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21 DE FEVEREIRO DE 1998

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Trata-se de um mecanismo de utilização relativamente frequente e representa uma acção de controlo efectivo sobre as maiorias parlamentares.

O artigo 20.° em conjugação com o já referido artigo 42.° diz respeito às leis de delegação de poderes em entidades supranacionais. A aprovação no Folketing de leis deste tipo exige a maioria favorável de cinco sextos dos Deputados, sem a qual a delegação de poderes será submetida a referendo. Foi através deste mecanismo que os Dinamarqueses rejeitaram a ratificação do Tratado de Maastricht.

Finalmente, o artigo 29.° da Constituição Dinamarquesa determina um referendo legislativo obrigatório, de carácter vinculativo, sempre que se trate de introduzir alterações à maioridade eleitoral. A redução da idade de voto de 25 para 18 anos foi apreciado pelos Dinamarqueses ao abrigo desta disposição.

Ainda que não expressamente previstos no texto constitucional, vêm sendo realizados com frequência referendos regionais, fixados e regulamentados caso a caso através de legislação regional.

Quanto aos referendos locais, eles podem ser facultativos, de carácter consultivo ou de carácter obrigatório, quando se trate de matérias fixadas por lei orgânica, nomeadamente as que se referem aos limites territoriais de comunas ou a decisões relativas ao ensino primário.

Espanha

A Constituição de 1931 consagrava o referendo legislativo revogatório, de iniciativa popular, cuja convocação exigia, pelo menos, 15% do universo eleitoral, e o referendo plebiscitario autonómico.

A lei sobre o referendo de 1945 atribuía ao chefe de Estado o poder de iniciativa, consignando apenas referendos consultivos.

A ConstíCuição de 1978 e a Lei orgânica n." 2/1980, modificada pela Lei orgânica n.° 12/1980, de 16 de Dezembro, definem o regime do referendo e da iniciativa de autonomia, para a qual é exigida uma proposta subscrita por 500 000 eleitores.

O referendo constitucional pode ser de dois tipos:

1) Quando se refere a alterações parciais da Constituição, tem carácter facultativo e o poder pertence a um décimo dos membros de uma das câmaras do Parlamento;

2) Quando se refere a uma alteração constitucional de fundo, o referendo, assemelhando-se ao sistema dinamarquês, tem então carácter obrigatório. Após a aprovação do texto de revisão constitucional por dois terços de cada câmara, estas são dissolvidas. Se as novas câmaras eleitas confirmarem a aprovação do texto, igualmente por maioria de dois terços, este será obrigatoriamente submetido a um referendo de ratificação.

Prevê-se ainda a realização de referendos consultivos sobre decisões políticas de especial transcendência. A convocação formal depende do Primeiro-Ministro, mediante autorização do Congresso dos Deputados. Houve, por exemplo, a consulta, sobre a permanência de Espanha na NATO, tendo obtido resposta negativa. Os resultados destes referendos são meramente políticos.

A Constituição prevê ainda uma série de mecanismos relativos aos referendos regionais, sendo desencadeados pelos parlamentos provinciais ou pelos órgãos representativos de

pelo menos três quartos dos conselhos de cada uma das províncias envolvidas no processo. Esta iniciativa tem de ser ratificada por referendo, o que exige a votação favorável da maioria absoluta dos eleitores de cada província.

Prevêem-se ainda referendos relativos ao Estatuto Autonómico: o referendo de aprovação e o referendo de alteração do Estatuto Autonómico.

França

Tendo-se travado em França os grandes debates teóricos sobre o papel da democracia directa no Estado moderno, o referendo nunca passou de um instrumento marginal no conjunto dos mecanismos institucionais da democracia francesa, se se atentar ao número limitado" de consultas populares realizadas desde a Revolução (não mais de duas dezenas).

A Constituição de 1958, actualmente em vigor, ela própria aprovada por referendo, estipula no seu artigo 3.° que «a soberania nacional pertence ao povo francês», que a exerce através dos seus representantes ou «pela via do referendo».

O referendo constitucional, definido no artigo 89.° da Constituição, pode ser obrigatório ou facultativo.

Quando a iniciativa é parlamentar e existe uma iniciativa de revisão constitucional aprovada pelas duas câmaras, a revisão só se torna efectiva após a realização de um referendo de ratificação com resultado positivo. Trata-se, pois, de um referendo obrigatório.

Se a iniciativa é governamental, o Presidente da República pode prescindir do referendo, submetendo então o texto de revisão ao Parlamento. A sua aprovação implica um voto favorável de três quintos dos Deputados em exercício de funções.

O artigo ll.° da Constituição define as condições de realização de referendos legislativos. É curioso notar que a aprovação dos dois únicos projectos de revisão constitucional até agora submetidos a referendo seguiram esta metodologia, que é a seguinte:

Sob certas condições e dentro de certos limites, o Presidente da República pode submeter a referendo projectos de lei (de origem governamental) desde que:

a) As assembleias parlamentares se encontrem simultaneamente em sessão;

b) Tenha sido dirigida ao Presidente da República uma proposta de referendo, quer pelo Governo, quer pelo Parlamento;

c) O texto a submeter a referendo tenha obrigatoriamente a forma jurídica de um projecto de lei (em França é uma iniciativa do Governo) e se reporte a um dos seguintes três temas:

í) Organização dos poderes públicos;

ií) Aprovação de um «acordo de comuni: dade» (normalmente antigas colónias);

iii) Autorização para a aprovação de um tratado que, não sendo contrário à Constituição, tenha incidências sobre o funcionamento das^ instituições.

Foi ao abrigo deste artigo 11.° que os Franceses se pronunciaram sobre o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht.

Quer nos referendos constitucionais, quer nos referendos legislativos o controlo dos processos referendários compele ao^Conselho Constitucional.

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