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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

Artigo 6." Disposição transitória

No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos dos municípios de origem.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1998.— Os Deputados do PS: Francisco Assis — António Braga — José Junqueiro — Manuel Alegre — Fernando Jesus — Manuel dos Santos — Carlos Cordeiro.

PROJECTO DE LEI N.º 472/VII

CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ODIVELAS

A aprovação, no final da V Legislatura, da lei quadro das regiões administrativas, por voto unânime de todos os partidos representados na Assembleia da República, assim como a criação das regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto, vem colocar na ordem do dia o ordenamento e qualificação dos espaços metropolitanos.

Tendo em vista o encontro da adequada e criteriosa redefinição dos limites municipais actualmente existentes, visa o presente projecto de lei instituir o novo município de Odivelas, por desanexação do actual concelho de Loures.

O concelho de Loures, situado na província da Estremadura, tem actualmente uma área de 194,7340 km2, confinando com os concelhos de Arruda dos Vinhos, Mafra, Sintra, Amadora, Lisboa e Vila Franca de Xira.

Segundo o Anuário Estatístico de Portugal (J983), a sua população era de 276 467 habitantes, sendo, no entanto, previsível, devido ao acelerado crescimento demográfico de algumas zonas integrantes, que atinja- neste momento, aproximadamente, os 400000 habitantes.

Apresenta uma densidade populacional da ordem dos 1480 habitantes por quilómetro quadrado, com enormes variações em algumas freguesias de características marcadamente rurais, por contraste com grandes concentrações urbanas, de que são exemplos mais significativos os casos, respectivamente, de Odivelas (10 005 habitantes por quilómetro quadrado) e Póvoa de Santo Adrião (14 319 habitantes por quilômetro quadrado).

É constituído pelas seguintes freguesias: Apelação, Bucelas, Bobadela, Camarate, Caneças, Famões, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela de Sacavém, Póvoa de Santo Adrião, Prior Velho, Olival Basto, Ramada, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo António dos Cavaleiros, Santo Antão do Tojal, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos.

Segundo o recenseamento de 1997, o número de eleitores no concelho era de 279 878.

Concelho centenário (1886-1986), atingiu um crescimento demográfico de tal ordem que o coloca na terceira posição a nível nacional no que respeita ao número de habitantes.

Tendo em consideração os números referenciados, facilmente se conclui pela necessidade urgente de uma redefinição do seu espaço municipal, permitindo assim agrupar zonas características idênticas, com problemas específicos comuns, sob a égide de novos municípios.

O novo concelho de Odivelas, a criar por desanexação do de Loures, deverá integrar as freguesias de Odivelas,

Pontinha, Póvoa de Santo Adrião, Caneças, Famões, Ramada, Olival Basto e, eventualmente,. Santo António dos Cavaleiros, originárias do concelho de Loures, e terá a sua sede na cidade de Odivelas.

A área do futuro concelho de Odivelas situar-se-á, assim, próximo dos 30,99 km2, com uma população esümada em cerca de 157 015 habitantes e 132 778 cidadãos eleitores inscritos nos respectivos cadernos eleitorais.

Zona de características marcadamente urbanas, tem conhecido nos últimos 20 anos um crescimento enorme, nem sempre devidamente ordenado e enquadrado num plano de desenvolvimento coerente, sofrendo, por isso, graves problemas, tais como: insuficiência de espaços de convívio e zonas verdes; mau aproveitamento dos terrenos para construção legal; construção clandestina; etc.

A população residente tem problemas de identificação com a actual sede de concelho (Loures) e tem-se manifestado por diversas formas no sentido da criação do município de Odivelas, como forma de ultrapassar carências relacionadas com a falta de diversos serviços a nível local e ainda no convencimento de que a nova autarquia poderá zelar melhor pelos seus interesses específicos.

Contribuindo de forma significativa para as receitas do município de Loures, Odivelas questiona se tem obtido contrapartidas proporcionais, uma vez que, em certos casos, têm sido privilegiadas outras zonas, no que respeita a diversos investimentos estruturais.

De realçar a identidade que se verifica entre as freguesias de Odivelas, Pontinha, Ramada, Olival Basto, Póvoa de Santo Adrião, Famões e Caneças, a que facilmente se anexará Santo António dos Cavaleiros.

O novo município de Odivelas obedece aos requisitos fixados na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 124/97, de 27 de Novembro.

O número de eleitores residentes na área da futura circunscrição municipal será de, aproximadamente, 132 778 cidadãos.

A área da futura circunscrição terá, aproximadamente, 30,99 km2.

O centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, excede os 10000 eleitores, já que o número total de eleitores inscritos na freguesia de Odivelas é de 46 499.

O novo município de Odivelas confinará com os municípios de Lisboa, Amadora, Sintra e Loures.

A cidade de Odivelas dispõe dos seguintes equipamentos colectivos:

a) Centro de saúde e CATUS;

b) Farmácias — 10;

c) Mercados — 2; 

d) Salas de espectáculos — 3, sendo I ao ar livre, pelo que só funciona durante o Verão:

Cine-esplanada; Cinema do Kaué; Sala de bingo;

e) Transportes públicos colectivos:

Carris (3 carreiras);

Rodoviária Nacional (12 carreiras de ligação

ao exterior e 3 circuitos urbanos); Táxis (5 praças);

f) Estação dos CTT —2, código 2675, com distribuição central; central da Telecom Portugal;

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