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5 DE MARÇO DE 1998

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e secundário, possui escola secundária instalada em ampio e moderno edificio, escola preparatória com pavilhão gimnodesportivo, 13 escolas primárias, 5 pré-primárias e múltiplos infantários.

Na saúde, a assistência social desfruta de 3 centros de saúde, 4 clínicas privadas, 11 farmácias, 3 centros paroquiais (com valências de dia e de internamento) e obra social para jovens e infância desvalida, com orientação profissional.

Na actualidade existem inscritas nas Associação Industrial e Comercial de Gondomar cerca de 600 empresas envolvidas nos sectores têxtil, electrodomésticos, calçado, metalomecâníco, tintas e vernizes, fundição de sinos de bronze, gráfico, betão e serviços.

Na cidade encontram-se instaladas 15 agências bancárias, 2 mercados municipais, 2 hipermercados, centros comerciais, editora livreira, livrarias, 5 salas de espectáculos e 1 excelente centro cultural de amplas valências.

Muito têm contribuído para o desenvolvimento sócio--cultural de Rio Tinto os seus 4 ranchos folclóricos, a excelente banda musical, o orfeão e as 40 colectividades de 'desporto, cultura e recreio, grande parte delas desfrutando já de amplas e modernas instalações privativas, além de 2 campos de futebol, 1 polidesportivo e 3 parques de jogos disponíveis na cidade.

No domínio dos transportes, a cidade de Rio Tinto é servida por uma estação dos caminhos de ferro (linhas do Minho e do Douro) em vias de sofrer ampla remodelação é por um apeadeiro (ramal de Leixões) e 7 carreiras regulares dos STCP, além de que vários operadores privados vêm explorando progressivamente múltiplas carreiras para Gondomar, Valongo e Porto.

Com a extinção dos coutos em 1820, Rio Tinto passou a designar-se por concelho.

Porém, o antigo couto e freguesia de Rio Tinto já figurava em 1842 no concelho de Gondomar e, embora restabelecido o concelho de Rio Tinto em Dezembro de 1867, foi de todo efémera a sua duração visto que veio a ser exünto e de novo integrado no município de Gondomar, logo em Janeiro de 1868.

Mas a verdade é que criada em 1984 a freguesia de Baguim do Monte, por destaque da de Rio Tinto, elevado . Rio Tinto a Vila em 1984 e a cidade em 1995, não admira que reúna hoje todas as condições demográficas, sociais e económicas para se arrogar a aspiração de constituir um município autónomo.

De resto, é esse o sentir da sua população, que de há muito vem reclamando semelhante estatuto, não admirando que a Assembleia de Freguesia de Rio Tinto, reunida no dia 1 de Março de 1996, tenha aprovado por unanimidade e aclamação a moção subscrita por todos os seus membros e que consagrava o desejo de criação do concelho de Rio Tinto..

De resto, em conformidade com o que vem exposto, consütui facto indiscutível de que Rio Tinto excede em muito os requisitos mínimos de que a lei faz depender a atribuição do estatuto municipal.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Criação do município de Rio Tinto

É criado o município de Rio Tinto, com sede em Rio Tinto e integrado no distrito do Porto.

Artigo 2.° Constituição e delimitação

1 — O município de Rio Tinto, destacado do de Gondomar, é constituído pelas freguesias seguintes:

a) Freguesia de Rio Tinto;

b) Freguesia de Baguim do Monte.

2 — A delimitação do município de Rio Tinto é a constante do mapa anexo i, à escala de 1:25 000.

3 — A delimitação do município de Gondomar é a constante do mapa anexo u, à escala de 1:25 000.

Artigo 3.° Comissão instaladora

1 —Com vista à instalação dos órgãos do município de Rio Tinto, é criada uma comissão instaladora que iniciará funções no 15.° dia posterior à data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora prevista no número anterior será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais das últimas eleições realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.

3 — O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.

4 — O Governo, através do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, assegurará à comissão instaladora os necessários meios técnicos e financeiros.

5 — O Instituto Geográfico e Cadastral dará a assistência técnica própria da sua competência.

Artigo 4.° Competência da comissão instaladora

1 —Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, a discriminação dos bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações do município de Gondomar, que se transferem para o município de Rio Tinto e fixar o montante das compensações a que haja lugar.

2 — A relação discriminada dos bens, universalidades, direitos e obrigações elaborada nos termos do número anterior será homologada pelos membros do Governo competentes e será publicada no Diário da República, 2." série.

3 — A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo de simples requerimento.

4 — Compete ainda à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do município de Rio Tinto e assegurar a gestão corrente da autarquia.

Artigo 5° Eleição dos órgãos do município

A data das eleições para os órgãos representativos dos diversos municípios envolvidos, o calendário de adaptação dos cadernos de. recenseamento e as operações eleitorais serão fixados nos termos da lei, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.

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