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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

No domínio da imprensa local existe O Jornal da Lixa, prestigiado semanário lixense, defensor e transmissor dos anseios da população e que já não anda longe de 40 anos de publicação.

Quanto ao património natural, artístico e arquitectónico, poder-se-á começar por destacar os belíssimos montes do Ladário e do Seixoso. Do alto do Ladário avistam-se terras de quatro províncias de Portugal, integradas em quatro distritos e em nove concelhos. Do Seixoso não se pode falar sem recordar também a bela paisagem, o ar puro e saudável e o repouso, o que logo nos traz à mente o sanatório e a estância de repouso que ali já existiu. Com efeito, funcionou como sanatório entre 1900 e 1907 e a partir daí, após um violento incêndio, e até 1943 funcionou como estância de repouso. Aliás, a existência desta estância de repouso contribuiu para que o seu proprietário, Dr. António Cerqueira Magro e outras individualidades se lançassem no arrojadíssimo projecto que foi a construção do caminho de ferro de Penafiel à Lixa e Entre-os-Rios, inaugurado no dia 16 de Fevereiro de 1913.

Depois, sobressaem as igrejas de Borba de Godim e de Santão, dois belos exemplares românicos. As igrejas de Vila Cova da Lixa e de Fervença, por sua vez, também são belas construções.

No campo cultural, destaca-se, sobremaneira, Leonardo Coimbra. Nasceu na povoação da Lixa a 30 de Dezembro de 1883, fez brilhantíssima carreira no ensino, quer como aluno quer como professor, mas distinguiu-se também como tribuno e orador, filósofo e político. Chegou a Ministro da Educação em 1919, pouco depois de ter terminado a 1Guerra Mundial e quando se vivia a ressaca da abortada Monarquia do Norte. Enquanto titular da pasta da Educação, criticou as Universidades de Lisboa e Coimbra pela recatada indiferença que haviam mantido face ao conflito que devastara a Europa, tendo por isso mesmo decidido fundar no Porto uma Faculdade de Letras, que dirigiu, com o confessado propósito de «reformar o ensino da Filosofia em Portugal» e que acabou por encerrar no final do ano lectivo de 1930-1931. Juntamente com Teixeira de Pascoaes, liderou o movimento da Renascença Portuguesa, fundado em 1912, tendo a «sua» Faculdade de Letras reflectido os mesmos princípios que orientaram este movimento. A sua obra filosófica é notável, tendo deixado muitos discípulos, entre os quais se destacam SanfAna Dionísio, José Marinho, Alvaro Ribeiro e Agostinho da Silva. Da sua bibliografia destacam-se as seguintes obras: O Criacionismo; A Morte; A Alegria, a Dor e a Graça; A Luta pela Imortalidade; Do Amor e da Morte; Jesus; A Rússia de hoje e o Homem de sempre e O Homem às mãos com o Destino.

Na cidade da Lixa já existe em funcionamento uma estação de tratamento de águas residuais.

Por tudo quanto se acaba de mencionar, resulta evidente que as receitas do novo concelho da Lixa são mais que suficientes para a prossecução das atribuições que lhe serão cometidas, sendo certo também que a sua criação não põe minimamente em causa a auto-suficiência financeira dos dois municípios de origem. Por outro lado, é inquestionável que a nível económico-financeiro e a nível de requisitos geodemográficos o concelho da Lixa ultrapassa muitos dos actuais municípios portugueses, pelo que a sua criação não só será um acto legislativo parlamentar da mais elementar justiça como até constituirá um reforço do próprio municipalismo.

A criação do concelho da Lixa é, portanto, uma justa aspiração da sua população, que se foi sedimentando ao longo de dezenas de anos e que se baseia no efectivo au-

mento substancial da sua importância em termos demográficos, económicos, sociais, históricos e culturais, importância essa reconhecida expressamente pela Assembleia da República pela elevação da vila da Lixa à categoria de cidade.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." E criado o município da Lixa, no distrito do Porto.

Art. 2.° O município da Lixa abrange a área das actuais freguesias de Aião, Borba de Godim, Macieira da Lixa, Santão, Vila Cova da Lixa e Vila Verde, todas do concelho de Felgueiras, do distrito do Porto.

Art. 3.° A fim de se proceder à implantação de estruturas e serviços, será criada, nos termos do disposto no artigo 13." da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, uma comissão instaladora que promoverá as acções necessárias à instalação dos órgãos do município da Lixa e assegurará a gestão corrente da autarquia entre a publicação da presente lei e a constituição desses órgãos.

Art. 4.° A Assembleia da República, através da competente comissão parlamentar, procederá à instauração do processo tendente à efectivação do estabelecido no presente diploma, de harmonia com as disposições da Lei n.° 142/ 85, de 18 de Novembro.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1998.— Os Deputados do PSD: Rui Rio —Manuel Moreira — Bernardino Vasconcelos — Carlos Brito — Paulo Mendo — Carlos Duarte — Acácio Roque.

PROJECTO DE LEI N.º 477/VII

CRIAÇÃO DO CONCELHO DE VILA PRAIA DE ÂNCORA Exposição de motivos

1 — Enquadramento histórico

Vila Praia de Ancora foi povoada nos tempos antigos por celtas, fenícios, romanos, normandos, gascões e árabes, testemunhando este facto a presença de numerosos vestígios destas civilizações.

O dólmen da Barrosa, as pontes românicas de Saím, Abadim e Tourim, a màmoa de Vile e a cividade de Âncora/Afife são alguns dos monumentos que atestam a vivência das gentes que povoaram este vale no qual se escondia a antiga «vila» agrária que se denominava «Gon-tinhães».

O território da «marina», onde se situam Vila Praia de Ancora e as freguesias do Baixo Vale de Ancora, foi, durante os séculos que precederam a acção dos primeiros reis de Portugal, sujeito a numerosas invasões.

A importância crescente de .Santa Maria de Vilar de Ancora e Gontinhães ressalta dos inquéritos insertos nas Memórias Paroquiais de 1758 e de outras publicações literárias e científicas que chegaram aos nossos dias.

A necessidade de defesa da costa fez com que D. Pedro II, no século XVII, tivesse mandado construir dois fortes de um e outro lado da enseada que bordeja as freguesias de Vila Praia de Âncora e Âncora, ambos classificados como monumentos nacionais.

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