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5 DE MARÇO DE 1998

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Viabilidade Do município a criar

De tudo o que atrás se expôs, o município proposto inclui freguesias com um grande dinamismo e a sua viabilidade está assegurada.

Do município de origem

O município de Ílhavo permanece perfeitamente viável, quer a nível demográfico (mais de 12 000 eleitores), quer a nível social e económico. Possui uma zona industrial (das Ervosas), diversas empresas na Gafanha d'Aquém e muitas outras dispersas pela freguesia, com natural destaque para o sector da porcelana e cerâmica de revestimentos (Vista Alegre, Quinta Nova, Amarona,...).

A criação do concelho da Gafanha é assim a resposta a legítimas aspirações das populações locais e é viável e necessária a um desenvolvimento harmonioso a nível local e regional.

Atendendo que os requisitos impostos pela Lei n.° 142/ 85, de 18 de Novembro, se encontram largamente ultrapassados, propõe-se a criação do concelho da Gafanha.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criado o município da Gafanha, no distrito de Aveiro.

Artigo 2.º Âmbito

0 município da Gafanha abrangerá a área das actuais freguesias da Gafanha da Nazaré, da Gafanha da Encarnação e da Gafanha do Carmo.

Artigo 3° Comissão instaladora

1 —Com vista à instalação do município da Gafanha, é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 30.° dia posterior à data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora prevista no número anterior será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.

3 — O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.

4 — A comissão instaladora receberá os apoios técnico e financeiro do Governo necessários à sua actividade.

Artigo 4.° Eleição dos órgãos do município

A data das eleições para os órgãos representativos do município, o calendário de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados, nos termos da lei, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.

A Depuiada do Partido Socialista, Rosa Albernaz.

PROJECTO DE LEI N.º 497/VII

CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AZEITÃO

O povoamento da região de Azeitão é muito antigo. Remonta à época pré-histórica, constitui um centro importante de ocupação romana e, posteriormente, tornou-se um local de colonização árabe, o qual deixou marcados vestígios na toponímia local. Foi durante esta denominação que se criou o vocábulo «Azzeitum» —d onde derivou a denominação «Azeitão» — utilizada por esse povo em virtude dos extensos olivais que aí encontrou quando ocupou a Península Ibérica.

Os primeiros acontecimentos realizados em Azeitão já integrados na nossa própria história consistiram na edificação de um castelo em Coina-a-Velha, de que existem ainda vestígios, o qual se crê que fosse um posto de vigia, um local de troca de mensagens entre Palmela e Sesimbra e ainda um lugar de abrigo dos habitantes da região em caso de ataques inimigos. Há razões para admitir que foi na sua vizinhança que D. Afonso Henriques deu combate aos Mouros após a conquista do castelo de Sesimbra e, também, que na sua proximidade o monarca português tivesse mandado edificar a Ermida de Santa Maria de Vitória como agradecimento à Virgem pelo êxito da conquista que fizera.

A localidade de Azeitão é um aglomerado de povoações, que se devem ter formado por colónias isoladas, atravessadas pela mesma estrada que corre de nascente a poente e cujo número e os próprios limites do aglomerado têm variado ao longo dos séculos. Actualmente, constitui duas freguesias do concelho de Setúbal, a de São Lourenço, que engloba Vila Nogueira e as aldeias de Oleiros, Irmãos, São Pedro, Piedade e Portela, e a de São Simão, a que pertencem, além de Vila Fresca, as aldeias de Castanhos, Vendas, Camarate e Pinheiros. A aldeia de Brejos está integrada nas duas freguesias.

As principais características desta localidade são a sua beleza, o aprazível clima que possui durante a estação calmosa, a pequena distância de Lisboa e outrora o interesse da actividade cinegética, proporcionada pelas extensas zonas coutadas de que dispunha. Foi certamente um ou mais destes factos que condicionaram, há vários séculos, a edificação de duas quintas em Azeitão, uma real, construída no século xiv e pertencente a D. Constança, mulher do futuro D. Pedro I, e, uma outra, um pouco menos antiga, formada em terrenos da Coroa e que esteve na posse de D. João, irmão de D. Duarte, condestável do reino e mestre da Ordem de SantTago.

A primeira das duas propriedades atrás referidas chamou--se Quinta da Nogueira e, por ser pertença real, proporcionou a concessão de importantes privilégios aos habitantes da localidade a ponto de se afirmar que «Azeitão era melhor e mais povoada e de melhores homens que havia no termo de Sesimbra», muito embora não fosse mais do que uma pequena área com características particulares de um concelho cuja sede era na vila de Sesimbra. A Quinta de D. Constança, possivelmente por interferência desta princesa, teve influência na fundação da Igreja de São Lourenço, tornando Azeitão, do ponto de vista religioso, independente da igreja de Sesimbra.

A segunda das quintas referidas a que se chamou, mais tarde, Quinta da Bacalhoa pertenceu a Brás de Albuquerque, filho do 2.° vice-rei da índia, Afonso de Albuquerque, que a reconstruiu e ornamentou com a mais valiosa colecção de azulejos quinhentistas existentes em Portugal e que fundou também a Igreja de São Simão, onde ficou sepultado.

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