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12 DE MARÇO DE 1998

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te os demais Estados e nações, com as convicções próprias que informam a nossa acção política.

Compreender-se-á, pois, que nos tenhamos batido em sede de revisão constitucional para que o referendo europeu pudesse contemplar matérias contidas em Maastricht e não apenas em Amsterdão. Não foi esse o entendimento, da maioria, pelo que se nos coloca agora a questão de saber o que referendar e porque referendar.

A pergunta sobre o que referendar responde a actual maioria parlamentar — apenas as alterações ao Tratado de Maastricht, contidas agora no Tratado de Amsterdão. Dito de outra forma, nada do que já foi aprovado pode agora ser questionado.

.Assim sendo, porque referendamos agora a Europa? E com que utilidade? Como se mobilizará o País para este debate e para esta votação? Perguntándo-lhe apenas se concorda com as alterações ao Tratado de Maastricht? Mas que sentido tem perguntar o menos, se não se perguntou o mais?

O referendo europeu não pode ser uma oportunidade perdida e, muito menos, um simples ponto de uma agenda de negociações ou acordos entre partidos.

Ele deve ser um momento de clarificação quanto ao futuro, de assumpção de ideias, de confronto salutar de posições, de reencontro no debate, vivo, de todas as forças políticas, seja qual for a sua posição.

Não debater, não definir opiniões e propostas é contribuir para que a democracia e a construção europeia se atolem num cinzentismo balofo, tecnocrático, desinteressante, «coisa» de alguns, poucos, cada vez mais poucos, longe dos povos e das nações.

E é ainda transformar a política, e, neste caso, o referendo, em simples calendário de acções, retirado de qualquer programa ou promessa, que se cumpre apenas para não ter de se explicar porque se não cumpriu.

Essa não é a nossa política e essa não é, pois, a razão por que queremos este referendo.

O que fazer então, sem pôr em causa o nome do Estado e das instituições democráticas, perante os nossos parceiros comunitários?

Como já dissemos, debater o futuro é colocar em cima da mesa o que quer cada um dos partidos portugueses quanto ao modelo político da União Europeia, após Maastricht e em função de Amsterdão.

Esse debate não só faz sentido, como se torna cada vez mais necessário. É urgente, porque nada será igual depois da moeda única, depois do Banco Central Europeu, depois da União Monetária, ou se se preferir depois da União Económica e Monetária.

Ele servirá ainda de guia, de suporte legítimo para todos os passos que de agora em diante os governos terão, inevitavelmente, de dar.

Assim, ao abrigo do artigo 115." da Constituição da República Portuguesa e demais disposições constitucionais, legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República apresenta a S. Ex.° o Presidente da República a proposta de realização de um referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia, decorrente do Tratado de Amsterdão.

Votarão neste referendo todos os cidadãos eleitores recenseados, sejam residentes em território nacional, na União Europeia ou em qualquer outro país estrangeiro.

O voto é vinculativo e incidirá sobre a seguinte questão:

Concorda que a evolução da integração europeia, resultante do Tratado de Amsterdão, se faça através de uma progressiva transferência de competências soberanas, de acordo com o modelo federal?

Lisboa, 2 de Março de 1998. — Os Deputados do CDS--PP: Manuel Monteiro — Maria José Nogueira Pinto — Ferreira Ramos — Gonçalo Ribeiro da Costa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 83/V1I

PREVENÇÃO PRIMÁRIA DA TOXICODEPENDÊNCIA NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

O Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, estabelece, clara e inequivocamente, as competências específicas do Ministério da Educação no que diz respeito à prevenção primária da toxicodependência nas escolas portuguesas. A Lei n.° 45/96, de 3 de Setembro, veio aperfeiçoar, enfatizando, as referidas competências.

Com efeito, faz todo sentido que o Ministério da Educação tenha um papel de maior relevância na prevenção da toxicodependência junto, essencialmente, da juventude portuguesa.

Cumpre, todavia, reconhecer que à relevância legal e conceptual da importância deste papel não tem correspondido, na prática, uma política consequente do Ministério da Educação com vista a atingir eficazmente os objectivos enunciados na lei. De facto, é verdadeiramente lamentável que em matérias de tão amplas implicações as autoridades persistam, continuadamente, desde 1993, na omissão.

O desrespeito e o incumprimento pelas autoridades da legislação produzida pelos órgãos do Estado é um problema actualíssimo da democracia portuguesa. Aos programas legislativos não correspondem, muitas vezes, as acções e as medidas tendentes à respectiva execução. E verdade que está aqui, desde logo, em causa um problema de credibilidade das instituições e do Estado de direito.

Mas quando tal incumprimento ocorre em relação a problemas sociais graves, como o do aumento do consumo de droga entre os jovens portugueses, estamos perante um falhanço político e social que se soma à consequência anterior.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular abaixo assinados propõem que a Assembleia da República resolva:

1) Recomendar ao Governo que proceda a uma alteração curricular nos ensinos básico e secundário, no sentido de alargar a informação e a formação dos jovens relativamente à prevenção do consumo da droga;

2) Recomendar ao Governo a elaboração de um plano nacional de formação de professores do ensino básico e secundário, a executar nos próximos dois anos lectivos, no sentido de os habilitar a ministrar as matérias curriculares referidas no número anterior;

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