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21 DE MARÇO DE 1998

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manifestado o seu consentimento em ficar vinculados pelo presente Protocolo (artigo 4°, n.° 2) — são acompanhadas por outras tantas declarações de cada um dos Governos dos três países em causa, registando que cada um deles tomou conhecimento do conteúdo dos Protocolos de Adesão e respectivas declarações dos outros dois países.

Através dos respectivos Acordos de Adesão, cada um dos países vertentes adere à CAS de 1990. Em todos se refere e identifica os agentes e autoridades que correspondem ao referido no n.° 4 e no n.° 5 do artigo 40.° e no n.° 7 do artigo 41.° da Convenção (agentes de polícia, funcionários do serviço de vigilância de fronteiras, agentes aduaneiros).

Inclui-se nos presentes acordos uma «declaração comum atinente à Convenção estabelecido com base no artigo K3 do TUE, relativa à extradição entre os Estados membros da União Europeia».

Especificidades

O Protocolo de Adesão da República da Finlândia inclui na Acta Final uma declaração relativa às ilhas Aaland, onde se prevê que «a aplicação da Convenção de Schengen não prejudicará o cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 2.° do Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, relativo às ilhas Aaland».

O Acordo de Adesão à Convenção subscrito pela Dinamarca, por seu turno, exclui as Ilhas Feroé e a Gronelândia da aplicação do disposto no mesmo Acordo.

Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que as propostas de resolução n.os 82/VII, 83/VII e 84/VlI

reúnem os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários, pelo que estão em condições de subir a Plenário para discussão na generalidade.

Assembleia da República, 2 de Março de 1998.— A Deputada Relatora, Celeste Correia. — O Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 75/VII

(PROPOSTA DE REFERENDO SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DO ABORTO)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Esta comissão parlamentar, reunida a 19 de Março do corrente, procedeu à apreciação do projecto de resolução n.° 75/VII (PSD) c da proposta de substituição apresentada em Plenário a 18 de Março de 1998 pelo PS.

No decurso da reunião o PSD apresentou oralmente uma proposta de substituição com duas perguntas e informou que a mesma reunia o consenso do CDS-PP.

O PCP manifestou discordância relativamente a todas as propostas apresentadas.

Dada a situação apresentada, os diversos partidos reservam a sua decisão final para o Plenário.

O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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