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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

PROJECTO DE LEI N.º 510/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA, NO CONCELHO DE SEIA, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I — Contributo histórico

Santa Marinha deve o seu nome à virgem mártir Santa Marinha, sua padroeira, que já no século XII aqui era venerada e tida como orago.

Já em 1097 há notícia de que esta antiga vila foi doada pelo conde D. Henrique a D. Soeiro Mendes.

Nas inquirições de 1258 há inúmeras provas de que já existia então uma povoação com este nome «com uma rua comprida ladeada por casas».

A paróquia de Santa Marinha também já estava criada, pois essas mesmas inquirições principiam aqui pelo lugar de «Petra Coela de parroquia Sancte Marina».

Teve forais em 1150 e 1190 e o foral novo manuelino data de 15 de Maio de 1514.

Naquela primeira data, já o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra possuía aqui muitos haveres, uns comprados pelos frades a Miguel Alfaiate' e a seu irmão Simão, ao fundo da rua, outros doados (ou também vendidos) por Domingos Escapeiro, e tão vastos que o dito Mosteiro parece que exercia poder sobre todo o lugar. O Mosteiro possuía 20 «casarias» ou boas herdades e situavam-se todas em «circa vilam de Sancta Marina».

A própria Igreja de Santa Marinha já possuía várias herdades, uma na Nabiça (doada por Tiaguinho), duas na Lagoa (doadas por Pedro Fáber e Martins Pais) e outra doada por D. Paiol (pai de Martins Pais).

Alguns jurados das inquirições de D. Afonso III afirmam que Santa Marinha era então de Santa Cruz, «porque D. Mateus, tabelião de el-Rei, de Coimbra, deu a Santa Cruz a maior parte desta 'vila'». Isto faz crer que a dita vila fora antes propriedade particular. E de facto em 5 de Fevereiro de 1190 já tinha sido dado foro ou carta de foral a Santa Marinha por Soeiro Mendes e sua mulher, D. Maior, e por Pedro Aires.

No foral existente no arquivo de Santa Cruz de Coimbra faz-se referência à existência de veados, porcos monteses, ursos e outros animais ferozes, que nessa época eram abundantes nesta zona das imediações da serra da Estrela, então fracamente povoada.

O concelho, extinto ém 1834, cujo pelourinho no largo junto da antiga sede da Câmara se mantém, aparece mencionado no cadastro de 1527 com o termo de légua e meia de comprido por uma légua de largo, com 136 moradores, dos quais 95 na vila.

Das casas nobres e existentes nesta povoação é de destacar a Casa do Casal, do século xiu.

Tinham aqui morgadio e capela de invocação de São Francisco, os Saraivas, de que proveio António Ribeiro Saraiva, grande político no tempo do Liberalismo.

Foi sede de arciprestado desde 1881 até 1916, data em que foi integrada no distrito ou arciprestado de Seia.

Dos documentos referentes a Santa Marinha que pertenciam ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra podemos mencionar os seguintes:

Carta de sentença — dada em Coimbra a 22 de Junho de 1380— de D. Afonso V sobre a jurisdição do crime do concelho e vila de Santa Marinha que passa para a alçada do rei;

Verba da inquirição que o rei D. Dinis mandou fazer nas terras da vila de Santa Marinha e lugar de Paços, em virtude das devassas realizadas entre 1290 e 1295;

Foral de D. Manuel regulando os direitos antígos para a administração da justiça e cobrança dos réditos do concelho de Santa Marinha e lugar de Paços pertencentes ao Convento de Santa Cruz de Coimbra, dado aos seus moradores, em Lisboa, a 15 de Maio de 1514;

Treslado do emprazamento de uma Quinta de Santa Marinha, feito pelo prior do Convento de Santa Cruz de Coimbra a Estêvão Nunes, cavaleiro fidalgo, a 28 de Maio de 1348;

Carta de D. João V de confirmação dos privilégios dos fidalgos da Câmara e moradores da vila de Santa Marinha e seu termo, incluindo diversos diplomas de privilégios dados por outros reis, dada a 7 de Fevereiro de 1710;

Certidão de verbas do tombo dos bens que a Universidade tem em terras de Santa Marinha, feita em Coimbra a 27 de Fevereiro de 1710.

II — Condições sócio-económicas

A freguesia de Santa Marinha tem uma actividade socio-económica baseada nas seguintes vertentes:

Sector primário. — Os terrenos em todo o limite são muito produtivos e têm uma agricultura diversificada, que se reflecte na existência de um lagar oe azeite, na ovinicultura e nó fabrico de queijo da serra;

Sector secundário:

12 unidades fabris do sector têxtil; 4 unidades da indústria metalomecânica; 2 unidades de fabrico de queijo; 2 unidades do sector da construção civil; • 1 indústria de panificação.

Sector terciário:

Actividades comerciais mais representativas:

Feira mensal (que se realiza há mais de 100

anos); 2 cafés-restaurantes; 4 caíés-snack-bars; 4 minimercados; 2 retrosarias; 1 padaria;

1 alfaiataria;

2 sapatarias;

1 agência funerária;

1 casa de móveis;

1 fotógrafo;

1 oficina de reparação automóvel;

Serviços:

Agentes de mediação de seguros;

Uma estação de correio com serviço telefónico;

Equipamento social:

Extensão do Centro de Saúde de Seia, Sede da Junta de Freguesia;

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