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2 DE ABRIL DE 1998

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tuará esse atraso caso não seja assumida uma clara política de promoção do ensino superior.

A urgência de uma nova política para o ensino superior é tanto maior quanto é certo que a mobilidade da força de trabalho e o tendencial reconhecimento de qualificações académicas e profissionais no seio da União Europeia ameaça a oportunidade de emprego dos jovens portugueses e ameaça a prevalência da cultura portuguesa, de que eles são os necessários portadores.

A estrutura, os recursos e as competências existentes no actual sistema provam que é o sistema de ensino superior público que poderá protagonizar essa nova política, na escala e com a qualidade exigidas.

Lamentavelmente, o sistema de ensino superior tem, ao longo dos últimos anos, sido enquadrado por um conjunto de acções e.de omissões que configuram uma política não explicitada de ataque ao ensino superior público e de favorecimento de interesses privados, para quem a educação é sobretudo uma mercadoria.

Foram três os vectores dessa desastrosa política:

Contenção da capacidade do sistema de ensino superior público e a manutenção indefinida do princípio dos numerus clausus;

A liberalização do ensino superior particular e cooperativo suportada ainda em co-financiamento público;

Um regime de acesso ao ensino superior particularmente injusto e perverso, tendo como principal propósito restringir o acesso às escolas públicas e encaminhar os alunos para as escolas privadas, sem cuidado de corresponder às aspirações e à orientação vocacional dos jovens.

A aprovação em 1988 da lei de autonomia universitária e em 1990 da lei sobre o estatuto e a autonomia do ensino superior politécnico, sem que tenham sido definidas regras quanto ao respectivo financiamento, permitiu uma situação de subfinanciamento crónico destas instituições que, privando-as de recursos para a realização de iniciativas para além do nível mínimo de competências que lhes estão cometidas, põe em causa a sua autonomia e o cumprimento da sua missão.

O Financiamento das despesas de funcionamento em vigor, baseado em parâmetros e ratios pretensamente objectivos, de facto consagra o sub-financiamento crónico do ensino superior público, minando o alcance da sua autonomia e reduzindo a sua eficiência administrativa e capacidade pedagógica e científica.

O facto de o actual Ministério da Educação ter retomado as consabidas teses neoliberais do anterior governo do PSD, conducentes à efectiva desresponsabilização do Estado em relação ao financiamento do ensino superior público e ao agravamento dá já elevada participação dos alunos e das suas famílias nos custos da educação, recentemente consagradas na lei de bases do financiamento do ensino superior público, constitui motivo de profunda preocupação e de evidente descontentamento, incompatíveis com o clima de serenidade em que se deve processar o ensino-aprendizagem e a investigação.

O objectivo de imposição de propinas de valor significativo, em flagrante contradição com o princípio constitucional que estabelece a progressiva gratuitidade do ensino público, com a «novidade» de ser associada a um sistema de empréstimos para os estudantes as poderem pagar, bem como o plano de substituição de uma parte significativa da acção social escolar por um sistema de empréstimos,

constituem orientações em absoluto contrárias à indispensável democratização do acesso ao ensino superior público e às condições de sucesso dos alunos que o frequentam.

Neste quadro actual é necessária uma nova política, que fortaleça o sistema de ensino público para que este possa cumprir a função social que é a sua, política essa assente em três pilares fundamentais: a autonomia dos estabelecimentos e do sistema, o financiamento e a avaliação.

0 Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior, apresentado em Outubro de 1993 pela Comissão do Ensino Superior do PCP, adopta um conjunto de orientações gerais para o financiamento do ensino superior, que, enquanto pressupostos de base da presente iniciativa, importa neste momento referir. Assim, entende o PCP que, no plano do financiamento:

O Estado deve assumir plena responsabilidade pelo financiamento integral do sistema de ensino superior público, concretizando a progressiva gratuitidade que a Constituição consagra, eliminando o sistema de restrições quantitativas globais no acesso (numerus clausus), abrangendo a generalidade dos domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades sociais e as aspirações pessoais, e cobrindo equilibradamente o território nacional;

Os estabelecimentos de ensino deverão ser dotados de orçamentos suficientes e estáveis, em base plurianual, assentes em critérios objectivos, que permitam o desenvolvimento simultâneo e equilibrado de funções de ensino, investigação, extensão cultural e outros modelos de formação permanente;

Deve ser desmistificada a importância do autofinan-ciamento nas suas diversas formas. Por um lado, o aumento das propinas, estabelecido a partir da Lei n.º 20/92 e retomado pela Lei n.° 113/97, deve ser liminarmente rejeitado. Por outro lado, a prestação de serviços não deve ser considerada como uma mera fonte de receitas, sob pena de desvirtuar a missão própria das instituições de ensino superior;

O financiamento por concurso a programas específicos deverá ser instrumento apenas utilizado para a prossecução de políticas governamentais cujo objectivo extravase a missão estatutária do sistema de ensino superior e nunca como forma aberrante do seu financiamento corrente;

Exige-se objectividade de critérios e transparência no cálculo de custos e na distribuição de verbas pelas instituições de ensino. Rejeitam-se critérios simplistas baseados em reduzido número de indicadores economicistas, que excluem a qualidade do ensino e dos meios humanos e materiais que a suportam como primeiro critério da sua valorização, ou que pura e simplesmente se apoiam na transposição mecânica de experiências em contextos não comparáveis. É, além disso, inaceitável que, num sistema particularmente carenciado, o Governo pretenda homogeneizar «por baixo» os principais ratios. Exige-se, pois, a apreciação aberta e a procura de consenso no domínio do financiamento;

Sem prejuízo de satisfação de prioridades, é necessário respeitar a identidade própria e promover o desenvolvimento de todos os domínios do conhecimento.

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