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II SÉRIE-A— NÚMERO 47

posta de lei n.° 96/VII — Estabelece um novo regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva e revoga o Decreto-Lei n.° 305/95, de 18 de Novembro, bem como das propostas de alteração, substituição e eliminação entretanto apresentadas. A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Artigo 1° — aprovado por unanimidade;

Artigo 2.° — prOcedeu-se à votação alínea a alínea:

Alínea a) — aprovada por maioria, com os votos do PS, PCP e CDS-PP e a abstenção do PSD, uma proposta do PS, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

Alínea b) — aprovada por unanimidade;

Alínea c) — aprovada por unanimidade;

Alínea d) — aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS-PP, com a abstenção do PSD;

Alínea e) — aprovada por maioria, com os votos do PS, PCP e CDS-PP, uma proposta do PS, com a abstenção do PSD, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

Alínea f) — aprovada por maioria, com os votos do PS, PSD e CDS-PP, uma proposta do PS, com a abstenção do PCP, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

Artigo 3.° — aprovado por unanimidade; Artigo 4." — aprovado por unanimidade; Artigo 5.° — procedeu-se à votação ponto a ponto:

N.° 1 —aprovada por maioria'uma proposta do PS, com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS-PP, com a abstenção do PSD, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

N.° 2: alíneas a), b), c), d) ef) — aprovadas por unanimidade; alínea e) — aprovada por maioria uma proposta do PS, com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP, com a abstenção do PCP, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

Artigo 6.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 7.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 8.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 9.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 10.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 11.° — procedeu-se à votação ponto a ponto:

N." 1 — aprovada por unanimidade uma proposta do PS, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

N.° 2 — aprovado por unanimidade;

N.° 3 — aprovado por unanimidade;

Artigo 12.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 13.° — aprovadas por unanimidade as alíneas a), b), c) e d) da proposta do Governo, tendo o PS apresentado uma nova alínea b), que foi aprovada por unanimidade, passando o artigo 13° a ser composto por cinco alíneas — d), b), c), d) e e);

Artigo 14." — aprovado por unanimidade;

Artigo 15.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 16.° — aprovado por unanimidade;

Artigo \7.° — aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS e do CDS-PP e a abstenção do PSD e do PCP;

Artigo 18.°—aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS e do CDS-PP e a abstenção do PSD e do PCP; .

Artigo 19.° — aprovado por unanimidade;,

Artigo 20.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 21.° — aprovado por unanimidade, tendo sido aprovado por consenso um .aditamento à parte final deste artigo: «sem prejuízo do disposto no artigo 18.°»;

Artigo 22.° — aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS-PP e a abstenção do PSD;

Artigo 23.° — procedeu-se à votação ponto a ponto:

N.° 1 — aprovado por unanimidade;

N.° 2 (novo) — aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS-PP e voto contra do PS, uma proposta de um número novo apresentada pelo PSD;

N.°3 (anterior n°2) — aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS e CDS-PP, a abstenção do PCP e o voto contra do PSD;

N.°4 (anterior n.°3) — aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS--PP e a abstenção do PSD;

Artigo 24.° — procedeu-se à votação ponto a ponto:

N.° 1 — aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS-PP e a abstenção do PSD;

N.° 2 — aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS e PCP, a abstenção do CDS-PP e o voto contra do PSD, uma proposta de substituição apresentada pelo PS, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

Artigo 25.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 26.° — aprovado por unanimidade. Foi igualmente aprovada, por unanimidade, uma proposta de eliminação da alínea g) do n.° 1, apresentada pelo PSD;

Artigo 27.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 28.° — aprovada por unanimidade uma pro- . posta de substituição do artigo, apresentada pelo PS, tendo ficado prejudicada a proposta do Governo;

Artigo 29.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 30." (artigo novo) — aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD e PCP, uma proposta de um artigo novo;

Artigo 31.° (anterior artigo 30.°) —aprovado por unanimidade; foram introduzidas alterações que

conferem coerência ao articulado do artigo em

consonância com as alterações aprovadas no artigo 2.°;

Artigo 32.° (anterior artigo 31.°) — aprovado por unanimidade, tendo sido aprovado por consenso um aditamento à parte final do n.° 2: «quando aquele for menor»;

Artigo 33." (anterior artigo 32.°) — aprovado por unanimidade;

Artigo 34.° (anterior artigo 33.°) — aprovado por unanimidade;

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