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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

A-Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.°, n.° 1, 163.°, alínea b), e 166.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.° o Presidente da República aos Estados Unidos da América, designadamente a Nova Iorque, entre os dias 7 e 9 do próximo mês de Junho.

Aprovada em 14 de Maio de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.°, n° 1, 163.°, alínea b)s e 166.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex." o Presidente da República à República Federal da Alemanha entre os dias 21 e 26 do próximo mês de Junho.

Aprovada em 14 de Maio de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

APROVA OS RELATÓRIOS E AS CONTAS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA REFERENTES AOS ANOS DE 1994 E 1995

A Assembleia da República resolve, nos.termos dos artigos 4.°, alínea c), e 73.°, n.° 2, da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com as alterações introduzidos pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar os relatórios e as contas da Assembleia da República referentes aos anos de 1994 e 1995.

Aprovada em 13 de Maio de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.2 522/VII

COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NAS ÁREAS DO INTERIOR

Nas Jornadas Parlamentares do PSD, realizadas em Ou-wbro àe 1997, em-Santo-Tirso, o líder do Partido enunciou com clareza um conjunto de propostas concretas a avançar pelo grupo parlamentar no debate do Orçamento do Estado para 1998.

Entre elas situou-se o lançamento de medidas de combate à desertificação humana a que progressivamente se assis-

te em algumas áreas do nosso país, através da adopção de normas concretas de.incentivo ao investimento, à criação de riqueza, à consolidação de postos de trabalho estáveis, à fixação dos jovens.

A situação que se quer atacar constitui um problema com raízes antigas entre nós, mas que se agravou no último quarto de século com o surto de desenvolvimento que Portugal tem vivido, pelo que é essencial renovarem-se permanentemente os instrumentos e os mecanismos que permitam a obtenção de resultados.

Nos últimos anos, várias iniciativas positivas foram lançadas, como os programas de apoio especificamente direccionados às regiões do interior, os planos integrados de desenvolvimento ou o programa de recuperação das aldeias históricas de Portugal e a instalação sistemática de estabelecimentos de ensino superior em cidades do interior.

É, no entanto, necessário prosseguir nessa linha estratégica, renovando medidas e acentuando a incidência de incentivos positivos aos aspectos estruturais do problema.

A verdade é que, mau grado a grandiloqüência dos discursos e das promessas do actual governo, os últimos dois anos e meio foram anos de uma incompreensível estagnação — e nalguns casos retrocesso — neste combate.

O exemplo mais gritante é, porventura, a inqualificável decisão de suster os investimentos em estradas e redes viárias já programadas. Este governo anulou concursos já lançados, suspendeu adjudicações e protelou para além do imaginável todos os prazos de execução que tinham sido definidos.

Nessa matéria, a denúncia do PSD tem sido constante, mas é evidente que é um campo de competência executiva pura, nada podendo a oposição fazer para além da crítica política firme, que não nos cansamos nem cansaremos de expressar.

Há, todavia, outros campos de acção em que a competência da Assembleia da República coexiste com a do Governo. É nesses justamente que incidiram as propostas atrás

referidas apresentadas no Orçamento do Estado para 1998.

O facto é que, embora aceites e votadas favoravelmente pelo Partido Socialista, nada foi feito pelo Governo para a sua concretização, pelo que se impõe, cinco meses decorridos, dar um novo impulso legislativo que supra a inércia total que o Governo tem exibido para este como, infelizmente, para a generalidade dos problemas do País.

É evidente que o desejável era que estas medidas, tão necessárias, tivessem já aplicação no ano em curso, mas essa é uma hipótese que apenas pode — por razões constitucionais — ser decidida pelo Governo. Esse desafio obviamente que aqui fica. Desafiamos o Governo a adoptar já para 1998 este conjunto inadiável de medidas, mas se persistir em nada fazer, a sua aplicação terá lugar a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1."— 1 — O presente diploma estabelece medidas de combate à desertificação humana e incentivadoras da recuperação acelerada das zonas do interior.

2 — As medidas adaptadas incidem sobre a criação de infra-estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estimulo à criação de emprego estável e incentivos à instalação de empresas e à fixação de jovens.

Art. 2.°— 1 —Para efeitos do presente diploma, as áreas do interior beneficiárias das medidas de discriminação positiva, adiante designadas áreas beneficiárias, são delimitadas

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