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4 DE JUNHO DE 1998

1231

sendo:

Pe (15e + anos) = população de 15 e mais anos de

idade, sabendo ler e escrever; P (\5e + anos) = população total de 15 e mais anos

de idade.

4 — Fórmula do índice de conforto e saneamento [/(cí)]: '(«) = < K + 'oH2 + / J / 3 x 100

em que lt = índice de existência de electricidade nas unidades de alojamento (UA), obtido de acordo com a seguinte fórmula:

/,„ = />,//» x 100

sendo:

P( = população residente nas famílias que possuem

energia eléctrica na UA; P, ~ população residente de ambos os sexos; loh2 = índice de existência de água canalizada na UA,

obtido de acordo com a seguinte fórmula:

sendo:

Pbm = população residente com água canalizada na UA, proveniente de um sistema de canalização pública ou particular; .

/ça = índice de existência de saneamento básico na UA, obtido de acordo com a seguinte fórmula:

sendo P^ = população residente com instalações sanitárias com retrete (privativa ou não privativa) ligada a um qualquer tipo de sistema público de drenagem de águas residuais, particular ou outro tipo de saneamento.

PROPOSTA DE LEI N.ºs 181/VII

(APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)

Anexo

1 — Nota introdutória

Nesta Lei de Programação Militar procedeu-se à reorganização dos programas de cada um dos ramos, concentrando--se os investimentos em grandes domínios por forma a evidenciar as principais áreas de actuação. Deste modo, o Estado-Maior-General das Forças. Armadas centra os seus investimentos em 3 programas, a Marinha, em 12, o Exército, em 10, e a Força Aérea, em 6.

Alguns deles inter-relacionam-se, pelo que os equipamentos a adquirir e as tecnologias a desenvolver deverão ser compatíveis, como o caso do comando, controlo e comunicações, detecção, vigilância e simulação. Nestes casos foram criados órgãos de coordenação inter-ramos, assegurando, assim, a devida integração e permitindo uma mais fácil aproximação a exercícios conjuntos e combinados.

Por outro lado, a execução dos programas abrangidos pela fói comporta uma significativa parcela expressamente consagrada a actividades de investigação e desenvolvimento de defesa, não só no programa «Modernização da infra-estrutura industrial e da base tecnológica de defesa», como tam-

bém nos programas específicos que contêm actividades de investigação orientada, como consta das respectivas fichas.

Igualmente, os investimentos têm impacte positivo na indústria nacional, em particular na área da defesa, como resulta directamente do programa coordenado pelos serviços centrais e das repercussões decorrentes de outros programas, como também se menciona nas fichas correspondentes.

Perspectivam-se também outros benefícios para a indústria nacional, por força das contrapartidas previstas nos contratos de aquisição de material no estrangeiro.

Para além das verbas previstas nesta lei, referem-se, para melhor compreensão do âmbito dos programas, outras fontes de financiamento (com alguma expressão percentual), como sejam da União Europeia, para sistemas e equipamentos que complementarmente cumpram missões de fiscalização, para acções de reconversão de indústrias de defesa e de desmilitarização (KONVER), do Fundo de Infra-Estruturas OTAN relativamente aos programas de extensão do SICCAP aos arquipélagos da Madeira e dos Açores, e da Base Naval e do Arsenal do Alfeite, do regime foreign military sales (FMS-credits e «excess list») e ainda de outros programas nacionais do PIDDAC, ou do quadro comunitário de apoio (PRAXIS XXI).

2 —Principais programas

Modernização da infra-estrutura industrial e da base tecnológica de defesa

Este programa tem como objectivo desenvolver a capacidade tecnológica nacional e apoiar a reestruturação das indústrias de defesa, como consta do Programa do Governo. Esta reestruturação iniciou-se formalmente com a revisão da segunda LPM e irá continuar com a nova Lei de Programação Militar.

Pretende-se continuar a modernizar as infra-estruturas industriais de defesa e diversificar as capacidades existentes, através da introdução e desenvolvimento de novas tecnologias, da melhoria dá capacidade de engenharia e de gestão e da expansão da base de competências industriais existentes para novas áreas de tecnologias avançadas nos sectores de manutenção, reparação e valorização de equipamentos e sistemas, electrónica, software, telecomunicações e sensores.

A implementação deste programa permitirá à indústria de defesa:

Contribuir para satisfazer, com prontidão, qualidade e economia, algumas das necessidades das forças armadas no apoio e sustentação dos novos sistemas de armas em uso ou em aquisição pelas Forças Armadas;

Desenvolver actividades de desmilitarização, com obediência às normas ambientais e de segurança;

Supletivamente, fortalecer a competitividade nos mercados

. internacionais, permitindo a manutenção em Portugal destas capacidades com encargos mais reduzidos.

Outro importante objectivo deste programa é a melhoria da base tecnológica da indústria e traduz-se na participação da comunidade cientifica e tecnológica nacional em programas cooperativos internacionais e projectos nacionais autónomos de investigação e desenvolvimento de tecnologias de defesa, com prioridade nas seguintes áreas:

o

Optoelectrónica, electrónica e telecomunicações;

Modelação e simulação;

Sensores, laser e infravermelhos;

Aeroespacial;

Materiais compósitos;

Explosivos.

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