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6 DE JUNHO DE 1998

1247

ANEXO

Relatório da discuss&o na especialidade do texto final

Aos 2 dias do mês de Junho de 1998, reuniu, pelas 16 horas e 30 minutos, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo procedido à votação e aprovação do texto final resultante da fusão da proposta de lei n.° 87/VII, que «define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (revoga a Lei n.° 10/87, de 4 de Abril)», com a proposta de alteração relativa ao artigo 5.° apresentada pelo PS e das propostas de alteração relativas ao artigo 8.° apresentadas pelo PCP e Os Verdes, efectuadas no decurso da apreciação na especialidade, cujo resultado da votação artigo a artigo, foi o seguinte:

Artigo 1.°, «Objecto» — aprovado por unanimidade; Artigo 2.°, «Definição»:

N.° 1 — aprovado por unanimidade; N.° 2 — Aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e Os Verdes; Contra —PCP;

N.° 3 — aprovado por unanimidade; N.° 4 — aprovado por unanimidade;

Artigo 3.°, «Atribuição do estatuto» — aprovado por

unanimidade; Artigo 4.°, «Utilidade pública»:

N.° 1 — aprovado por unanimidade; N.° 2 — aprovado por unanimidade; N.° 3 — aprovado por unanimidade; N.° 4 — aprovado por unanimidade; N.° 5 — aprovado por unanimidade; N.° 6 — aprovado por unanimidade; Alínea a) — aprovada por unanimidade; Alínea b) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por unanimidade;

Artigo 5.°, «Acesso à informação»:

N.° 1 — aprovado por unanimidade; Alínea a) — aprovada por unanimidade; Alínea b) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por unanimidade; Alínea d) — aprovada por unanimidade; Alínea e) — aprovada por unanimidade; Alínea f) — aprovada por unanimidade; Alínea g) — aprovada por unanimidade; Alínea A) — aprovada por unanimidade; N.° 2 — aprovado por unanimidade; N.° 3 — aprovado por unanimidade;

Artigo 6.°, «Direito de participação» — aprovado por

unanimidade; Artigo 7.°, «Direito de representação»:

N.° 1 — aprovado por unanimidade; N.° 2 — aprovado por unanimidade; N.° 3 — aprovado por unanimidade; Alínea a) — aprovada por unanimidade; Alínea í>) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por unanimidade; N.° 4 — aprovado por unanimidade; N.° 5 — aprovado por unanimidade; N.° 6 — aprovado por unanimidade;

Artigo 8.°, «Estatuto dos dirigentes das ONGA»:

N.° 1 — aprovado por maioria:

Favor — PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

N.° 2 — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

N.° 3 — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

N.° 4 — aprovado por maioria:

Favor — PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

Artigo 9.°, «Meios e procedimentos administrativos»;

N.° 1 — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

N.° 2 — aprovado por maioria

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

Artigo 10.°, «Legitimidade processual»:

Alínea à) — aprovada por unanimidade; Alínea b) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por unanimidade; Alínea d) — aprovada por unanimidade;

Artigo 11.°, «Isenção de emolumentos e custas»:

N.° 1 —: aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

N.° 2 — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

N.° 3 — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

Artigo 12.°, «Isenções fiscais»:

N.° 1 — aprovado por unanimidade; N." 2 — aprovado por unanimidade; N.° 3 — aprovado por unanimidade;

Artigo 13.°, «Mecenato ambiental» — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

Artigo 14.°, «Apoios»:

N." 1 — aprovado por unanimidade; N.° 2 — aprovado por unanimidade; N.° 3 — aprovado por unanimidade; Alínea a) — aprovada por unanimidade; Alínea b) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por unanimidade; N.° 4 — aprovado por unanimidade;

Artigo 15.°, «Direito de antena»:

N.° l — aprovado por unanimídac/e; N.B 2 — aprovado por unanimidade;

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