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6 DE JUNHO DE 1998

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7 — No último capítulo regulam-se os recursos, a responsabilidade civil e outras sanções, de que se menciona o direito de apresentar queixa à CNPD.

Reconhecendo ter sido excessiva a via de criminalização da omissão ou cumprimento imperfeito das normas de protecção dos dados, seguida na Lei n.° 10/91, a presente proposta de lei considera contra-ordenacões as omissões ou comportamentos negligentes (artigos 34.° e seguintes) e incrimina apenas as condutas intencionais (artigos 42.° e seguintes).

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

A proposta de lei n.° 173/VII reúne as condições constitucionais, legais e regimentais para ser discutida em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1998. — O Deputado Relator, Calvõo da Silva — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e PCP).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, AGINDO NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS ANEXOS E PROTOCOLOS, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES.)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Relatório 1 — Contexto histórico e político

A Eslovénia tem uma superfície de 20 250 km2 e uma população de 2 milhões de habitantes, situando-se junto ao mar Adriático, confinando com quatro países (Itália, Áustria, Hungria e Croácia).

A Eslovénia foi povoada, desde século vi, por populações eslavas.

Com a queda do império Austro-Húngaro e após a Primeira Guerra Mundial, a Eslovénia passou a fazer parte do reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos, tendo durante a Segunda Guerra Mundial sido ocupada pela Alemanha e Itália.

A partir de 1945, a Eslovénia passou a fazer parte da República Federativa da Jugoslávia.

Após o período de regime comunista ortodoxo de colectivização e expropriação, em 1953, a lei constitucional criou as bases do socialismo auto-administrado a todos os níveis de vida económico, cultural e social, controlada amplamente pelo Partido Comunista.

Houve um nítido enfraquecimento de autoridade federal e às repúblicas foram-lhe devolvidos os poderes pelo que o centralismo autoritário foi retomado.

Com a morte de Tito, em 1980, houve um aumento de inflação e défices crescentes da balança de pagamentos reforçaram a necessidade de autonomia regional.

Em 1989, a Assembleia Eslovena altera a Constituição, criando condições para um Estado Eslavo soberano.

Em Dezembro de 1990, em referendo, os Eslavos votaram maioritariamente (88%) a favor da independência.

Em 25 de Junho de 1991 é adoptada a «Carta Constitucional de Base sobre a Independência e a Soberania na Eslovénia» e é proclamada a independência no dia seguinte.

A Eslovénia foi reconhecida pela Comunidade Europeia em 15 de Janeiro de 1992.

A nova Constituição da Eslovénia institui uma democracia parlamentar, tendo as suas instituições a funcionar normalmente, com os vários poderes a respeitar os limites das suas competências e a cooperarem entre si.

O Parlamento compreende uma só câmara, que é a Assembleia Nacional, composta por 40 membros eleitos representando os interesses dos meios sócio-profissionais e das autarquias locais.

A participação da oposição no funcionamento das instituições está reconhecida na Eslovénia.

Na Eslovénia as instituições funcionam de uma maneira regular. Os diferentes poderes têm sido cuidadosos nos limites das suas competências e tem boa cooperação entre eles.

As eleições de 1992 e 1996 foram livres, participando, nomeadamente, as oposições no funcionamento das instituições.

2 — A Eslovénia na União Europeia (UE)

A Eslovénia faz o seu pedido de adesão à UE em 10 de Junho de 1996.

O pedido de adesão será avaliado segundo os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhague de Junho de 1993, pelo qual os países candidatos têm que responder às seguintes condições:

As instituições terão de ser estáveis, garantindo democracia, o primado do direito, os direitos do homem e o respeito e protecção das minorias;

A existência de uma economia de mercado capaz de fazer face à pressão concorrencial e a outras forças de mercado no interior da União;

Capacidade de assumir as obrigações de adesão, nomeadamente no que concerne aos objectivos da união política, económica e monetária.

Na Eslovénia não há problemas em matéria dos direitos fundamentais.

Tem-se verificado melhoria no cumprimento de regras em matéria de justiça e da restituição de bens aos antigos proprietários espoliados pelo regime comunista.

A Eslovénia pode ser considerada uma economia de mercado viável. Fez progressos consideráveis em matéria de liberalização.

É de salientar o esforço assinalável feito pela Eslovénia no que respeita à evolução para uma democracia política e às alterações no mercado económico interno no sentido de corresponder aos padrões existentes no espaço da UE.

A UE e a Eslovénia estabeleceram relações diplomáticas em 13 de Abril de 1992, tendo entrado em vigor um acordo de cooperação em 1 de Setembro de 1993, idêntico ao que já existia com a ex-Jugoslávia, acrescido de disposições

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