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6 DE JUNHO DE 1998

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 101/VII

[APROVA, PARA ADESÃO, A 4.' EMENDA AO ACORDO RELATIVO AO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI) A QUE PORTUGAL DELIBEROU ADERIR ATRAVÉS DO DECRETO-LEI N.ºs 43 338, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.]

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório Introdução

O Fundo Monetário Internacional é uma organização financeira internacional de cariz intergovernamental (instituição especializada das Nações Unidas), surgida dos escombros da Segunda Guerra Mundial, com vista ao estabelecimento de um sistema monetário internacional.

Criado pelos Acordos de Bretton Woods, assinados em Julho de 1944, começou efectivamente a funcionar no dia 1 de Março de 1947.

O Fundo Monetário Internacional traduz em primeiro lugar uma concepção liberal do sistema monetário internacional e resultou do chamado «Plano White», originário do americano Harry Dexter White, tornado público no dia 5 de Abril de 1943.

Os 44 países que assinaram os Acordos acima referidos puseram-se de acordo sobre a necessidade de praticar um sistema de taxas de câmbio verdadeiramente fixas, de.lutar contra o proteccionismo e de instaurar uma ordem monetária internacional.

Os Estatutos da organização enunciam as regras de funcionamento do sistema monetário das economias de mercado, que no princípio assentavam no seguinte:

As paridades das moedas são fixas. Cada país declara a paridade da sua moeda, isto é, o valor em peso de ouro ou em dólares dos Estados Unidos;

O dólar serve de moeda de intervenção, ou seja, de reserva detida pelos bancos centrais;

O ouro serve de referência e constitui, além disso, um instrumento de reserva e de pagamento que deve ser universalmente aceite pelos bancos centrais. Em 1971, foi instaurado o padrão dólar (um grupo de moedas óu neste caso o dólar não convertível em ouro).

O FMI dispõe dos fundos provenientes de cada um dos seus membros, proporcionalmente à sua potência financeira. As quotas subscritas por cada Estado membro servem de fundo de maneio para que o FMI possa emprestar dinheiro aos países em dificuldade e, por outro lado, constituem a base para a determinação daquilo que cada Estado membro pode pedir emprestado.

Assim, o país mais rico é o que tem a quota mais alta, como é o caso dos EUA (18,25% — percentagem da quota, o que se traduz em 30 000 milhões de DSE); Alemanha (5,67% — 20000 milhões de DSE); Japão (5,67%); França (5,10%); Reino Unido (5,10%). Por último, é em função da contribuição de cada membro que se estabelece o seu poder de voto.

O sistema de quotas é revisto de cinco em cinco anos e pode ser aumentado ou diminuído consoante as necessidades do FMI e conforme o estado da economia dos membros.

Os membros do Fundo podem utilizar os seus recursos financeiros para ultrapassar dificuldades da baíança de pa-

gamentos. Quando um Estado membro efectua um saque sobre o FMI, compra com a sua própria moeda as moedas dos outros países. Assim, compromete-se a efectuar as transacções inversas, resgatando a sua própria moeda numa data posterior, quando a posição da sua balança de pagamentos e as suas reservas monetárias tiverem melhorado. Este resgate tem de efectuar-se geralmente num prazo de três a cinco anos. Podem assim obter-se junto do FMI os seguintes recursos:

25% da quota entregue inicialmente pelo Estado sacador;

25% suplementares (sempre em percentagem da quota-parte), que são consentidos após exame;

Parcelas superiores de crédito, ou seja, três vezes 25% ainda podem ser concedidos sob reserva de um estudo aprofundado da situação económica do país sacador e em condições mais restritivas.

A primeira emenda aos Estatutos do FMI realizada em 1976, na Jamaica, habilitou-o a emitir direitos de saque especiais (DSE) moeda escriturai, que constitui um instrumento de reserva internacional. As decisões de atribuição destes DSE são tomadas pelo Conselho de Governadores e todas as operações têm lugar no Departamento do DSE, antiga conta de DSE.

A vantagem destes sobre as facilidades de crédito clássicas resulta do facto de, enquanto um país é obrigado a reembolsar os saques normais que efectuou, não tem de reembolsar as divisas obtidas contra DSE se utilizar apenas 70% da sua dotação.

Este mecanismo fornece um meio suplementar de regularização das dívidas entre Estados.

O DSE é avaliado na base de um cabaz das cinco maiores moedas (o dólar 40%, o yen japonês 17%, o marco alemão 21%, a libra esterilina 11% e o franco francês 11%). A partir destes coeficientes de ponderação e na base das taxas praticadas nos mercados de câmbios pode calcularle regularmente o valor de um DSE, o que significa que o sistema pode funcionar em regime de câmbios flutuantes.

O FMI funciona assim como uma caixa mútua, isto é, um país em dificuldades pode obter junto do Fundo recursos proporcionais à sua própria quota; esses recursos servem para apoiar as medidas económicas tomadas por esse país com vista a resolver as dificuldades da balança de pagamentos.

O FMI desempenha o papel de mecanismo de redistribuição de divisas, utilizando as moedas dos países com balança comercial excedentária para vendê-las aos países deficitários.

Esta facilidade vem completar e aperfeiçoar, a uma escala internacional, as possibilidades de créditos bilaterais, também conhecidos por swaps.

Além disto o FMI destina-se a prestar assistência técnica aos países em vias de desenvolvimento, ou seja, põe à disposição dos Estados membros que o solicitem peritos capazes de levar a uma melhor apreensão dos mecanismos orçamentais, financeiros e monetários.

O FMI é composto por um Conselho de Governadores, onde cada Estado membro tem um representante, que é geralmente o Ministro das Finanças ou o director do Banco Central. Este órgão reúne anualmente. Durante o ano, os governadores comunicam as intenções dos seus governos aos membros do Executive Board (administradores executivos) sediados em Washington. Estes últimos reúnem-se três vezes ao ano, em sessão formal, para analisarem a implementação das políticas definidas pelo Conselho de Governadores. Actualmente existem 24 Executive Directors, 8 dos quais representam um país cada: China, França, Alemanha, Japão, Rússia, Arábia Saudita, Reino Unido e EUA, enquanto os restantes 16 representam grupos de países.

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