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9 DE JUNHO DE 1998

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A defesa da língua mirandesa depende, essencialmente, da dedicação e do uso por parte dos seus falantes, mas o mirandês é também um compromisso cultural e patrimonial irrecusável para o Estado Português. A Administração não pode, assim, demitir-se desta responsabilidade histórica.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1— O presente diploma visa reconhecer e promover a língua mirandesa.

Art. 2.° — O Estado Português reconhece o direito da comunidade a cultivar e promover a língua mirandesa, património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de identidade própria.

Art. 3.° — E reconhecido o direito da criança à aprendizagem do mirandês nas escolas do município de Miranda do Douro, nos termos a regulamentar.

Art. 4." — As instituições públicas poderão emitir e receber documentos em língua mirandesa.

Art. 5." — É reconhecido o direito a apoio cienüTico e educativo tendo em vista a formação de professores de língua e cultura mirandesas, nos termos a regulamentar.

Art. 6.° — O presente diploma será regulamentado no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.

Art. 7.° — O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1998. — Os Deputados do PS: Júlio Meirinhos — Francisco Assis — Jorge Lacão — António Braga — Aníbal Gouveia — Natalina Moura — Mota de Andrade—António Reis — José Magalhães — Fernando de Sousa — Sónia Fertuzinhos — António Galamba — Ricardo Castanheira — Martim Gracias—Eurico Figueiredo — Marques Júnior — Acácio Barreiros — Carlos Beja — Manuel Varges — Joel Hasse Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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