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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

PROPOSTA DE LEI N.9 84/VII

(ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E PUNITIVAS A ADOPTAR EM CASO DE MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA ASSOCIADAS AO DESPORTO.)

Relatório e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida em 19 de Maio de 1998, pelas 15 horas e 30 minutos, na sala do hemiciclo, com continuação á 26 de Maio de 1998, pelas 15 horas e 30 minutos, na sala 5 do Palácio de São Bento, procedeu à votação na especialidade da proposta de lei n.° 84/VTJ (Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto), bem como das propostas de alteração, substituição e eliminação entretanto apresentadas.

A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Artigo 1,° — aprovado por unanimidade;

Artigo 2.° — aprovado por maioria, com os votos do

PS, PCP.e CDS-PP e a abstenção do PSD; Artigo 3." — procedeu-se à votação alínea a alínea:

Alíneas a), b), c)ee) — aprovadas por unanimidade;

Alínea d) — aprovada por unanimidade uma proposta de alteração do PS, substituindo o conceito «clube desportivo» por «promotor da competição desportiva»;

Alínea f), g) e h) — aprovadas por unanimidade propostas de alteração do PSD, tendo ficado prejudicadas as propostas do Govemo;

Artigo 4." — procedeu-se à votação número a número, sendo aprovada por unanimidade a introdução do inciso «normas» em todo o corpo do artigo, passando a ler-se «regulamentos ou normas»:

N.° 1 — aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD è CDS-PP e a abstenção do PCP;

N.° 2 — alíneas a), b)t c) e d) — aprovadas por maioria! com os votos do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP;

N.° 3 — foi aprovada por maioria, com a abstenção do PCP, uma proposta apresentada em conjunto pelo PS e PSD de alteração da proposta do Governo, da qual resultou o texto final;

Artigo 5." — procedeu-se à votação alínea a alínea:

Alíneas a), b)ec) — aprovadas por maioria, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 6.°:— procedeu-se à votação número a número:

N.° 1 — aprovado por unanimidade, com um aditamento à parte final apresentado pelo PSD;

N.° 2 — aprovado por unanimidade;

N.° 3 — aprovado por unanimidade;

N-° 4 — aprovada por unanimidade uma proposta de alteração do PS («possibilitar ou agravar»);

N." 5 — aprovado por unanimidade; N.° 6 — aprovado por unanimidade, sob proposta do PSD;

Artigo 7.° — aprovado por unanimidade, com aditamento proposto pelo PSD;

Artigo 8.° -«- aprovado por unanimidade, com aditamento de nova alínea h) ao n.° 3 e de um novo n.° 4, sob proposta do PSD;

Artigo 9.°:

N.05 1, 2 e 3 — aprovados por unanimidade;

N.° 4 — aprovado o inciso «prorrogável por igual período de tempo», sob proposta do PSD, com votos a favor do PSD, CDS4>P e PCP e voto contra do PS;

Artigo 10.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 11.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 12.° — aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP;

Artigo 13.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 14.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 15." — aprovado por unanimidade;

Artigo 16.° — aprovado por unanimidade, com excepção do n.° 4, em que o PSD se absteve;

Artigo 17.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 18." — aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP;

Artigo 19." — aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS--PP,

Artigo 20." — aprovado por unanimidade;

Artigo 21.° — aprovado por unanimidade, tendo sido igualmente aprovada por unanimidade a'eliminação da alínea j);

Artigo 22.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 23.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 24." — aprovado por unanimidade;

Artigo 25.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 26.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 27.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 28." — aprovado por unanimidade, com a introdução de um inciso proposto pelo PSD;

Artigo 29.° — procedèu-se à votação alínea a alínea, tendo sido aprovadas por unanimidade as alíneas a), b), c), d), e) e í), tendo igualmente sido aprovado por unanimidade o aditamento das alíneas /), sob proposta do PS, e g) e h), sob proposta do PSD; o n.° 2 foi igualmente aprovado por unanimidade;

Artigo 30.! — aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS-PP e a abstenção do PSD;

Artigo 31.° — aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD;

Artigo 32." — aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD;

Artigo 33.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 34." — aprovado por unanimidade;

Artigo 35.° — aprovado por unanimidade, com o inciso «ou liga profissionai»;

Artigo 36.° (artigo novo) — aprovado por. unanimidade, sob proposta do PSD;

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