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1656 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 DECRETO N.° 272/VII ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO<
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31 DE JULHO DE 1998 1657 vise a realização de interesses colectivos ou. difusos; b) (
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1658 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 j) [Anterior n." 2, alínea m), do artigo 10.°] I) Exercer
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31 DE JULHO DE 1998 1659 3 — Tem o direito de integrar a comissão de eleições, um rep
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1660 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 3 — Em caso de reclamação para o plenário, o processo é d
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31 DE JULHO DE 1998 1661 Artigo 43.° Homologação dos pareceres e sua eficácia 1
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1662 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 d) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou
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31 DE JULHO DE 1998 1663 CAPÍTULO IV Acesso à informação Artigo 54.° Informação
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1664 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 3 — O procurador-geral distrital e os procuradores--gerai
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31 DE JULHO DE 1998 1665 SECÇÃO III Procuradores-adjuntos Artigo 64.° Procurado
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1666 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 5 — Sem prejuízo do disposto nos números .anteriores, nos
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31 DE JULHO DE 1998 1667 Artigo 82.° Actividades político-partidarias (An
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1668 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Público faz-se em estabelecimento prisional comum, em reg
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31 DE JULHO DE 1998 1669 Artigo 105.° Férias e licenças 1 — [Anterior n.° 1 do
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1670 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 c) Possuir licenciatura em Direito obtida em universidade
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31 DE JULHO DE 1998 1671 com classificação de Muito bom e tempo de serviço não. infer
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1672 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 SECÇÃO III Movimentos . Artigo 133.° Moviment
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1674 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 156." Contagem da antiguidade (Anterior arti
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31 DE JULHO DE 1998 1675 Artigo 174.° Pena de transferência (Anterior artigo 149.°)
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1676 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 193.° Carácter confidencial do processo disc
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31 DE JULHO DE 1998 1677 Artigo 212.° Instrução (Anterior artigo 187.°)
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1678 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 4.° O Governo aprovará as normas regulamenta
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31 DE JULHO DE 1998 1679 c) Nos tribunais de 1.a instância por procuradores da Repúbl
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1680 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 f) Propor ao Ministro da Justiça providências legislativa
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31 DE JULHO DE 1998 1681 d) Dois procuradores da República eleitos de entre e pelos p
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1682 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 24.° Disposições regulamentares Os trâmites
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31 DE JULHO DE 1998 1683 4 — Não sendo possível a eleição ou havendo empate, o Procur
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1684 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 e) Pronunciar-se sobre as questões que o Procu-rador-Gera
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31 DE JULHO DE 1998 1685 SECÇÃO VI Departamento Central de Investigação e Acção Penal
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1686 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 2 — A organização, o quadro e o regime de pessoal do Gabi
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31 DE JULHO DE 1998 1687 g) Proceder a estudos de tendência relativamente a.doutrina
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1688 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 SECÇÃO II Procuradores da República Artigo 63.° Com
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31 DE JULHO DE 1998 1689 Artigo 67.° Representação do Estado nas acções cíveis
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1690 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 magistrados do Ministério Público quando em exercício de
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31 DE JULHO DE 1998 1691 Artigo 83.° Impedimentos 1 — Os magistrados do M
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1692 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 sacão contra si deduzida, salvo em flagrante delito por c
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31 DE JULHO DE 1998 1693 2 — Os procuradores da República e os procuradores-adjuntos
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1694 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 mentais públicas, designadamente as dos tribunais superio
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31 DE JULHO DE 1998 1695 CAPÍTULO IV Provimentos SECÇÃO I Recrutamento e acesso
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1696 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 122.° Procurador da República nos departamen
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Página 1697:
31 DE JULHO DE 1998 1697 3 — A nomeação do Vice-Procurador-Geral da República como ju
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1698 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 136.° Regras de colocação e preferencia <
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Página 1699:
31 DE JULHO DE 1998 1699 dependência de qualquer formalidade, a anulação da nomeação
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1700 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 b) No dia em que lhes for notificada a suspensão preventi
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31 DE JULHO DE 1998 1701 CAPÍTULO VII Disponibilidade Artigo 161.° Dispon
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1702 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 171.° Penas de aposentação compulsiva e demi
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Página 1703:
31 DE JULHO DE 1998 1703 Artigo 183.° Penas de suspensão de exercício e de inactivida
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Página 1704:
1704 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 193.° Carácter confidencial do processo disciplina
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Página 1705:
31 DE JULHO DE 1998 1705 intenção de abandonar o lugar, ou faltar injustificadamente
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1706 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 217.° Procuradores da República nas sedes do
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