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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

Comissão de trabalhadores da Companhia de Celulose do Caima;

Comissão de trabalhadores da Portucel Industrial; Comissão de trabalhadores da SPEL — Sociedade Portuguesa de Explosivos.

Nota. — Os relatórios foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE LEI N.e 208/VII

PRORROGA OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS A EFECTUAR NAS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA DAS ILHAS DO FAIAL, PICO E SÃO «JORGE.

A crise sísmica do passado dia 9 de Julho provocou avultados estragos nas ilhas do Faial e Pico, e também em São Jorge, com repercussões importantes na vida normal dos cidadãos naquelas ilhas.

Milhares de pessoas, quer porque as suas habitações foram total ou parcialmente destruídos e danificadas, quer pelo risco de permanecerem em habitações não afectadas mas de construção precária, tiveram de abandonar as suas casas, perderam haveres e confrontaram-se com transtornos e impedimentos que as prejudicaram temporariamente no cumprimento de diligências e obrigações da sua vida diária.

0 enorme movimento de solidariedade e entreajuda das populações que se gerou, ajudando a minimizar todo o tipo de inconvenientes, ocupou intensamente muitas centenas de pessoas que, voluntariamente ou integrados nos serviços envolvidos na recuperação dos primeiros efeitos da catástrofe, trabalharam sem descanso durante longos e sucessivos períodos.

Assim, considera-se da maior justiça obviar à penalização desses cidadãos que viveram momentos dramáticos e de dispersão compreensível da sua atenção, designadamente nos casos, previstos neste diploma, de incumprimento de prazos para pagamento de quaisquer taxas e impostos nas três ilhas sinistradas.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do n.° 1 do artigo 227.° da Constituição e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.°

1 — Os prazos para os pagamentos de quaisquer taxas ou impostos que tivessem de ser satisfeitos entre os dias 9 e 31 de Julho de 1998, nas tesourarias da fazenda pública dos concelhos situados nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, são prorrogados por três meses a contar da data do respectivo vencimento, sem haver lugar a quaisquer pagamentos adicionais.

2 — Os prazos para os pagamentos de quaisquer taxas ou impostos que tivessem de ser satisfeitos durante o mês de Agosto, nas tesourarias da fazenda pública dos concelhos situados nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, são prorrogados por dois meses a contar da data do respectivo vencimento, sem haver lugar a quaisquer pagamentos adicionais.

Artigo 2."

São prorrogados por três meses os prazos para apresentação de documentos nas repartições de finanças situadas nas ilhas referidas no artigo anterior, cuja entrega deveria ter ocorrido desde o dia 9 de Julho até ao final do mês de Agosto de 1998.

Artigo 3.°

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Setembro de 1998. — O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dionísio Mendes de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 967VII

LOCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO NAS ZONAS DO INTERIOR

Exposição de motivos

É do conhecimento .geral a importância decisiva que algumas instituições e alguns serviços assumem na vida económica e social de muitas zonas do nosso país, particularmente no seu interior. É o caso das instalações das universidades e dos institutos politécnicos ou, ainda, dos quartéis das Forças Armadas, entre outros.

A simples hipótese de extinguir ou transferir alguns deles deu, no passado, pela consciência que toda a gente tem da sua importância, origem a expressivas manifestações populares de rejeição e de protesto.

O inquestionável desenvolvimento que o País experimentou nos últimos 15 anos, se se traduziu na construção de milhares de quilómetros de estradas, que aproximaram decisivamente do litoral as localidades mais afastadas do interior, encurtando as distâncias, atenuando as barreiras, reduzindo os tempos e, sobretudo, aproximando os portugueses, também se traduziu na democratização do acesso às novas tecnologias de informação, as quais, a seu modo, contribuíram igualmente para aqueles objectivos.

Foi obviamente o sector privado — e, em particular, a economia — quem mais tirou proveito das novas vias de comunicação, sejam elas reais ou virtuais.

E se assim é não fará hoje sentido que o próprio Estado não tire partido do encurtamento das distâncias e de aproximação das localidades e das pessoas para relocali-zar equipamentos, infra-estruturas e serviços cuja instalação em Lisboa teria porventura toda a lógica há 40 anos, mas que hoje dela carece.

Hoje a prioridade absoluta é combater a desertificação, incentivar a fixação de pessoas e empresas no interior do País e animar a sua vida económica e social.

Urge, pois, promover uma gradual transferência dos serviços das empresas públicas, dos institutos públicos e, em geral, de todos os organismos públicos do Estado que, sediados em Lisboa, possam ser transferidos para o interior do País, contribuindo para nele induzir um maior crescimento económico e criar uma maior vida social.

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