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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

cada vez mais precário e pelo prolongamento no tempo de procedimentos concursais sem fim.

A presente proposta de lei n.° 189/VJJ. resolve estes problemas?

Não é a publicação de mais leis que os poderão resolver se não existir vontade política do Governo de as efectivamente aplicar. O que claramente não tem acontecido!

Parecer

A presente proposta de lei n.° 189/VII reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário para discussão e votação na generalidade, reservando cada grupo parlamentar as suas posições.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro.de 1998. —O Deputado Relator, Moreira da Silva. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota. — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS--PP e PCP e os votos contra do PS. O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.» 52/VII

(SOBRE A SITUAÇÃO DOS DEPUTADOS DO GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA EM ANGOLA)

Nova versão apresentada pelo CDS-PP

No momento em que se avolumam os indícios de que a guerra está em vésperas de dilacerar de novo Angola e o seu povo;

No momento em que mais urgente se toma mobilizar as forças democráticas e amantes da paz èm Angola;

Reconhecendo que em qualquer país democrático, e em Angola também, e principalmente, o Parlamento Nacional é

não só o símbolo mas também a sede e o motor do relacionamento democrático entre as diferentes tendências existentes na sociedade;

Certo de que quem queira encontrar e mobilizar as forças democráticas em qualquer país, e particularmente em Angola, as deve procurar no respectivo Parlamento Nacional;

Consciente, por experiência própria, do valor e da indispensabilidade do respeito pela dignidade, pela fidelidade e pela liberdade de expressão dos Deputados para a manutenção da paz e da democracia:

A Assembleia da República, testemunha ela própria, através de muitos dos seus Deputados, que integraram as missões de observadores internacionais as eleições angolanas de

1992, da sua autenticidade, da liberdade com que decorreram, e da legitimidade da composição partidária do Parlamento eleito, delibera:

Apelar a S. Ex.' o Sr. Presidente da República de Angola e a S. Ex.' o Presidente do Parlamento Angolano para que garantam aos Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA:

O respeito pela sua dignidade humana;

O respeito pela sua fidelidade aos princípios e ao partido pelo qual foram eleitos;

O respeito pela sua liberdade de expressão;

O cumprimento dos seus mandatos de Deputados até que novos eleitos os venham substituir, o

E a estes recorda as recentes declarações, por eles feitas, contra soluções de força e de uso de armas, apelando para a sua total fidelidade ao Protocolo de Lusaca e a todos os demais instrumentos construtores da paz em Angola.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Moura e Silva — Savio Rui Cervan — Augusto Boucinha — Nuno Aòecasis — Francisco Peixoto (e mais uma assinatura ilegível).

A Dmsâo de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

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