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23 DE OUTUBRO DE 1998 235 Artigo 2.° Princípios gerais de aplicação A int
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236 II SÉRIE-A — NÚMERO 14 à constituição, dissolução e liquidação, e ainda nos títul
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23 DE OUTUBRO DE 1998 237 destes, nos termos e condições previstas no artigo 52.° do
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238 II SÉRIE-A — NÚMERO 14 c) Isenção do imposto do selo, taxas, emolumentos e de out
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23 DE OUTUBRO DE 1998 239 Artigo 14." — a proposta de alteração n.° 10-C, apresentada
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240 II SÉRIE-A — NÚMERO 14 3 — (A expressão «dos benefícios previstos neste artigo» d
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23 DE OUTUBRO DE 1998 241 2— ........................................................
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