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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

tratantes do SOFA da NATO ou que tenham aceite o convite para participar na parceria para a paz e tenham assinado o documento quadro da parceria para a paz.

Por outro lado, esta Câmara é também chamada a pronunciar-se sobre o Protocolo Adicional da Convenção su-pra-referida, que prevê, nos termos do seu artigo l.B, que, sempre que lhe seja reconhecido pelas disposições da Convenção em apreço, os Estados Partes do Protocolo abster--se-ão de aplicar a pena de morte a um membro e à família

de um membro de uma força e do elemento civil de uma força de um outro Estado do presente Protocolo Adicional.

A presente Convenção e o Protocolo Adicional entrarão em vigor 30 dias depois de três Estados signatários, desde que pelo menos um seja Estado Parte do SOFA da NATO e outro seja um Estado que tenha aceite o convite para aderir à parceria para a paz e tenha subscrito o documento quadro da parceria para a paz, tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades

Portuguesas e Cooperação, tendo em atenção a Convenção,

o Protocolo Adicional à mesma e o relatório apresentados, é de parecer que nada obsta à sua apreciação em Plenário, reservando-se, para essa altura, as considerações que os diversos grupos parlamentares entenderem convenientes.

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 1998. — O Deputado Relator, Nuno Abecasis:—O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra do PCP.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 118/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 TRATADO DE AMESTERDÃO, QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, OS TRATADOS QUE INSTITUEM AS COMUNIDADES EUROPEIAS E ALGUNS ACTOS RELATIVOS A ESSES TRATADOS, INCLUINDO O ANEXO, OS PROTOCOLOS, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM 2 DE OUTUBRO DE 1997.)

Parecer da Comissão de Politica Cera) da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A Comissão Especializada de Política Geral, reunida em 22 de Outubro de 1958, deliberou emitir o seguinte parecer relativamente à proposta de resolução n.° 118/VTJ, «que aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses tratados, incluindo o anexo, os protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinada em Amesterdão em 2 de Outubro de-1997».

A Região Autónoma da Madeira, que sempre apoiou a integração na União Europeia e defende um estatuto especial decorrente da sua ultraperiferidade, concorda com a

ratificação do Tratado e, de uma forma especial, com a parte que se refere à consagração de um regime aplicável às regiões ultraperiféricas, Madeiras e Açores, propiciadora de impulsos especiais ao desenvolvimento destas regiões, no sentido do reforço da coesão europeia, pelo que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, por unanimidade, deu o seu parecer favorável.

Funchal, 22 de Outubro de 1998. — O Deputado Relator, Medeiros Gaspar.

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