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30 DE OUTUBRO DE 1998

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Nos artigos subsequentes define-se mina antipessoal e demais dispositivos, bem como os meios a utilizar para a destruição das minas antipessoal colocadas nas zonas minadas e os moldes em que se desenvolverá a cooperação e assistência internacional.

A Convenção terá duração ilimitada e de cinco em cinco anos o Secretário-Geral das Nações Unidas convocará uma conferência de revisão, caso um ou mais Estados o solicitem.

2.4— A posição do Conselho da Europa

O Conselho da Europa tem desempenhado um papel igualmente importante nesta matéria.

A sua proposta de resolução de 10/93/98, instando à ratificação rápida da Convenção sobre a interdição mundial das minas antipessoal, é disso um exemplo vivo.

Nesse importante documento, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa constata que dezenas de milhares de pessoas foram mortas ou mutiladas por minas antipessoal, facto que exige uma acção urgente da comunidade internacional.

Registe-se ainda o relevante relatório deste organismo, que data de 3 de Setembro de 1997 (doe. 7891), sobre minas terrestres antipessoal e as suas consequências humanitárias.

Segundo o Conselho da Europa, as minas terrestres antipessoal matam ou mutilam por ano, pelo menos, 24 000 pessoas. Distinguem-se das outras armas clássicas devido ao seu impacte múltiplo, causando ferimentos duráveis e difíceis de enfrentar e provocam traumatismos psicológicos graves.

Mais de 113 milhões de minas estão disseminadas pelo mundo inteiro, sendo que 13 000 000 se encontram na Europa. Só na Croácia e Bósnia-Herzegovina 6 a 9 milhões de minas foram colocadas, o que os posiciona entre os cinco países do mundo mais gravemente ameaçados pelas minas.

As minas impedem o repatriamento dos refugiados, tornam as terras improdutivas, dificultam os acessos para a ajuda humanitária e dificultam a reconstrução de países devastados pelas guerras, continuando a matar e mutilar muito tempo após o término dos combates.

Tendo em consideração esta situação, o Conselho da Europa recomendou ao Comité de Ministros que:

a) Condene o fabrico, emprego, transferência e stock de minas antipessoal;

b) Declare essas actividades contrárias aos princípios do Conselho da Europa;

c) Adopte neste espírito uma recomendação aos Estados membros.

m — Das minas terrestres — algumas considerações (atente-se, a este propósito, ao relatório de Graça Machel no seguimento da Resolução n.° 48/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas — documento A/51/306, de 28 de Agosto de 1996).

A proliferação de armas ligeiras de todos os tipos tem causado um sofrimento indiscutível a milhões de crianças apanhadas pelo conflito armado.

Muitas destas armas têm um impace devastador, não apenas durante o período do conflito mas também nas décadas posteriores.

As minas terrestres e engenhos por explodir constituem provavelmente um dos mais insidiosos e persistentes perigos. Hoje, as crianças de, pelo menos, 68 países vivem no seio da contaminação de mais de 110 milhões de minas terrestres.

A acrescentar a este número, existem milhões de engenhos por explodir, bombas, projécteis e granadas que não explodiram no embate.

As minas terrestres têm sido utilizadas em muitos conflitos desde a 2° Guerra Mundial e em particular em conflitos internos. Só o Afeganistão, Angola e o Camboja possuem juntos um total de, pelo menos, 28 milhões de minas terrestres e 85% de mortes causadas pelas minas em todo o mundo.

O enorme impacte das minas terrestres, e os danos que continuam a causar muitos anos depois de implantadas, tem estimulado uma campanha internacional para abolir o seu fabrico e uso. Em 1992, uma coligação global de organizações não governamentais criou a Campanha Internacional para Proibir as Minas Terrestres, que, desde então, tem obtido progressos consideráveis.

O Secretário-Geral das Nações Unidas tem defendido firmemente o fim do flagelo das minas terrestres e na Resolução n.° 49/75/D a Assembleia Geral apelou para a sua eventual eliminação.

A UNICEF e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) têm adoptado políticas severas contra a realização de qualquer negócio com sociedades ou campanhas subsidiárias que produzam ou vendam minas antipessoal.

Muitos peritos jurídicos defendem que as minas terrestres já são uma arma ilegal nos termos do direito internacional e que deveriam ser proibidas, porque são contrárias a dois princípios básicos do direito humanitário.

Primeiro, o princípio da distinção, segundo o qual os ataques só podem ser dirigidos contra objectivos militares. As minas terrestres não distinguem os alvos militares dos civis.

Segundo, o princípio do sofrimento desnecessário, segundo o qual mesmo quando um ataque é dirigido contra um legítimo objectivo militar não é um ataque legal se daí puderem resultar danos ou sofrimentos excessivos para os civis.

Assim, a utilidade militar de uma arma tem de ponderar o seu impacte na sociedade civil e a longa vida destrutiva de uma mina terrestre é manifestamente superior a qualquer utilidade imediata.

Estes princípios de (direito internacional consuetudinário aplicam-se a todos o? Estados Partes.

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a proposta de resolução n.° 111/VTJ reúne todos os requisitos legais e constitucionais, pelo que está em condições de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1998. — O Deputado Relator, Júlio Meirinhos. — O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

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