O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

630

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

caso da sanção acessória prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 35.° do Código da Publicidade, que compete à comissão de aplicação de coimas em matéria de publicidade.

Artigo 11.°

Receitas das coimas

As receitas das coimas revertem em 40% para o Instituto do Consumidor e em 60% para o Estado.

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Sota. — O texto final foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e PCP).

PROPOSTA DE LEI N.2 179/VH

(APROVA 0 ESTATUTO DO JORNALISTA)

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

A Comissão, reunida a 16 de Dezembro de 1998, procedeu à apreciação e votação, na especialidade, da proposta de lei n.° 179/VTi, que aprova o estatuto do jornalista, bem como das propostas de alteração apresentadas.

A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Artigo 1.° — foi aprovado por unanimidade o corpo do artigo constante da proposta de lei e a proposta de aditamento de um n.° 2 subscrito pelo grupo parlamentar do PS, tendo o corpo do artigo passado a n.° l;

Artigo 2.° — foi aprovado por unanimidade;

Artigo 3." — foram aprovados por unanimidade os n.™ 1 e 2 constantes da proposta de lei e o aditamento de dois números — 2 e 4 — subscrito pelo grupo parlamentar do PS, tendo o n.° 2 constante da proposta passado a n.° 3;

Artigo 4." — foi aprovado por unanimidade o corpo do artigo, bem como a proposta de aditamento de um n.° 2 subscrita pelo Grupo Parlamentar do PS, tendo passado o corpo do artigo a n.° 1;

Artigo 5° — o Grupo Parlamentar do PS retirou a proposta de alteração ao n.° 1 que apresentara, tendo proposto a supressão de expressão «ou equiparado»; os n." 1 e 2, com a proposta de supressão apresentada, foram aprovados por unanimidade;

Artigo 6.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 7."— os n.™ 1 e 2 foram aprovados por unanimidade. O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.° 3, que foi aprovada, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, CDS-PP e PCP e o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD por considerar que enquanto não for regulamentado de acordo com o artigo 21.° esta norma pode conflituar com os legítimos direitos de propriedade dos órgãos de comunicação social;

Artigo 8.° — foi aprovado por unarúmidade uma alteração à epígrafe, uma alteração à redacção do n.° 3 e o aditamento de um n.° 5, propostos pelo Grupo

Parlamentar do PS; os n." 1, 2 e 4 constantes da proposta de lei foram aprovados por unanimidade;

Artigo 9.° — foi aprovado por unanimidade, tendo obtido a mesma votação a proposta de alteração de epígrafe subscrita pelo Grupo Parlamentar do PS;

Artigo 10.° — foi aprovada por unanimidade uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS de novos n."5 2, 3 e 4 e eliminação do n.°2 constante de proposta. Os n.™ 1 e 3 da proposta foram igualmente aprovados por unanimidade, passando o n.° 3 a n.° 5;

Artigo 11." — foi aprovado com pequenas alterações nos n.™ 3 e 4, considerando-se prejudicada a proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS;

Artigo 12.° — foram votados os vários números sepa-

v radamente, tendo o n.° l sido aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP e o voto contra do Sr. Deputado Marques Guedes, os n* 2 e 3 foram aprovados, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS e PCP e contra dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP e o n.° 4 foi aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS e PCP e a abstenção dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP,

Artigo 13.° — os n.0* 1, 2 e 3 foram aprovados por unanimidade, com ligeiras alterações de redacção introduzidas no n.° 1; foi decidido igualmente, por unanimidade, eliminar o n.° 4; votaram-se as alíneas do n.° 5, tendo obtido a seguinte votação: a alínea c) foi aprovada, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do Grupo Parlamentar do PSD; a alínea b) foi aprovada, com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do Grupo Parlamentar do PSD, tendo sido rejeitada uma proposta do PCP de aditamento de um inciso «a título vinculativo» após a palavra «pto-nunciar-se», com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do Grupo Parlamentar do PCP; as alíneas c), d) e) e f) foram todas aprovadas, com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do Grupo Parlamentar do PSD. O aditamento de uma alínea g) apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS foi aprovada, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, CDS-PP e PCP e o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD;

Artigo 14° — aprovado por unanimidade, com pequenas alterações na alínea c) e o aditamento de duas novas alíneas propostas pelo Grupo Parlamentar do PS;

Artigo 15°— foi decidido por consenso alterar a designação do capítulo lií e a epígrafe do artigo 15.° O artigo 15° foi aprovado com pequenas alterações introduzidas nos n.re 1 e 2 e aceites por consenso;

Artigo 16.° — foi aprovada por unanimidade a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, ficando, em consequência, prejudicado o texto constante da proposta de lei;

Artigo 17° — foi aprovado por unanimidade com o aditamento do inciso «estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas»;

Artigo 18.° — foi aprovado com os votos a favor iras Grupos Parlamentares do PS, PCP e CDS-PP e a abstenção do Grupo Parlamentar do PSD;

Páginas Relacionadas
Página 0631:
19 DE DEZEMBRO DE 1998 631 Artigo 19.° — foi aprovada por unanimidade a proposta de a
Pág.Página 631
Página 0632:
632 II SÉRIE-A — NÚMERO 25 d) A garantia de independência; é) A participação na orien
Pág.Página 632
Página 0633:
19 DE DEZEMBRO DE 1998 633 Artigo 12." Independência dos jornalistas e cláusula
Pág.Página 633
Página 0634:
634 II SÉRIE-A — NÚMERO 25 Artigo 17.° Correspondentes estrangeiros Os correspo
Pág.Página 634