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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

tração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias até ao montante de 700 000 contos;

20) Transferir para a ÁPDL-SA (Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.) a dotação

inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias até ao montante de 75 000 contos;

21) Transferir para o Metro do Porto, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 3 milhões de contos;

22) Transferir para o Metropolitano de Lisboa, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 3 milhões de contos;

23) Transferir para a Metro Mondego, S. A., e para a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos e projectos de sistema de metros ligeiros até ao montante de 125 000 contos;

24) Transferir para a empresa a criar para a gestão do empreendimento do Metropolitano Ligeiro Sul do Tejo e para a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos, projectos e infra-estruturas de longa duração do sistema de Metro Ligeiro Sul do Tejo até ao montante de 1 milhão de contos;

25) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 23,775 milhões de contos;

26) Transferir para a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de material circulante até ao montante de 2,540 milhões de contos;

27) Transferir para a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e para a Rede Ferroviária Nacional— REFER, E. P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento da reconversão e recuperação de instalações e material circulante do Museu Ferroviário Nacional, até ao montante de 50 000 contos;

28) Transferir para a Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a dotação inscrita no'capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equi-

pamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos de enquadramento do sistema tarifário e de sistemas de informação ao público até ao montante de 50 000 contos;

29) Transferir para a ANA, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração nas Regiões Autónomas até ao montante de 50 000 contos;

30) Transferir para a Parque EXPO, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do Pavilhão do Território até ao montante de 734 528 contos;

31) Transferir do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares para a entidade que legalmente lhe vier a suceder os saldos das respectivas dotações orçamentais;

32) Transferir para a Empresa de Electricidade dos Açores, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia destinada ao financiamento de infra-estruturas energéticas até ao montante de 1,660 milhões de contos;

33) Transferir para a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia destinada ao financiamento de infra-estruturas energéticas até ao montante de 1,340 milhões de contos;

34) Realizar as despesas decorrentes com as linhas de crédito autorizadas pelos Decretos-Leis n.os 145/94 e 146/94, de 24 de Maio, por conta da dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

35) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a Fundação das Descobertas ou a entidade que legalmente lhe venha a suceder uma verba até ao montante de 1,750 milhões de contos;

36) Transferir do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual para a entidade que legalmente lhe venha a suceder os saldos das respectivas dotações orçamentais;

37) Realizar despesas pelo orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por contrapartida da dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, até ao montante necessário para fazer face aos prejuízos dos agricultores em resultado dos acidentes climatéricos ocorridos na campanha agrícola de 1997-1998, às quebras de rendimento dos produtores pecuários em consequência da proibição de importação de carne bovina nacional, decidida pela Espanha, e do embargo decretado pela Comissão Europeia, e aos encargos decorrentes das medidas de combate e controlo da BSE decididas no Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998 e 22 de Outubro de 1998;

38) Transferir do orçamento do IEFP — Institufo do Emprego e Formação Profissiona\ para o

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