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23 DE JANEIRO DE 1999

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Parecer

O projecto de lei n.° 601/VII reúne condições para ser apreciado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1999. — O Deputado Relator, Bernardino Soares. — O Deputado Presidente da Comissão, João Rui de Almeida.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 602/VII

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CONVITE, NO CONCELHO DE GUIMARÃES)

Mapa de localização dos limites da nova freguesia

Limites da freguesia

A futura freguesia de Corvi te dispõe da sua área geográfica devidamente delimitada e faz-se confrontar com

as freguesias de Santa Eufêmia de Prazins, Santo Tirso de Prazins, Penselo e Fermentões, todas elas do concelho de Guimarães.

Para a delimitação desta futura freguesia, podemos partir do lugar de Pomar de Ufe, que faz fronteira com Vila de Ponte, seguindo-lhe os lugares do Isqueiro e da Ribeira, que, encontrando-se na mesma extrema, fazem também fronteira com Ponte. Temos depois o lugar de Campo Novo, que, encontrando-se na outra extrema de Corvite, faz fronteira não só com Ponte mas com Santa Eufêmia de Prazins.. Temos em seguida os lugares de Sobreira e Souto de Arribes, que fazem a delimitação entre Corvite e Santo Tirsoi de Prazins, passando depois pelos lugares de Cartas, Tarrio e Passinhos, que, por sua vez, faz fronteira com a freguesia de Penselo. A delimitação de Corvite termina então no lugar de Rachão, que, não só faz fronteira com Ponte como também serve de limite com a freguesia de Fermentões.

Eleitores

A futura freguesia de Corvite conta actualmente com uma população que ronda as 1400 pessoas, sendo dessas 752 eleitores, que tendem para um franco desenvolvimento.

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