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II SÉRIE-A —NÚMERO 32

cipais aos CCD, sob a argumentação de que tais associações não preenchem os requisitos estabelecidos na

alínea i) do n.° 1 do artigo 51,° do Decreto-Lei n,° 100/84,

de 29 de Março (na redacção dada pela Lei n.° 18/91, de 12 de Junho), quer quanto à exigência formal da sua constituição, quer quanto à prossecução de «fins de interesse

público».

Acresce que o Tribunal de Contas considerou que a fundamentação legal (o artigo 8.° do Decreto-Lei n.°45 362) subjacente à instituição das referidas associações e à atribuição dos respectivos subsídios, foi tacitamente revogada pela, então em vigor, Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro.

Face à ausência de um regime jurídico de acção social complementar que abranja os trabalhadores da administração local e atendendo à importância destas estruturas associativas, que desempenham um inestimável papel social junto dos trabalhadores municipais e respectivas famílias, impõe-se eliminar quaisquer dúvidas de legalidade que subsistam sobre a atribuição dos supracitados subsídios pelas câmaras municipais. Pelo menos até que seja aprovada a legislação que crie o «sistema de acção social complementar para os trabalhadores da administração local», nos termos do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 194/91, de 25 de Maio.

A não ser assim, os trabalhadores municipais ver-se-ão privados de um regime de protecção social de há muito adquirido, para além de poderem os autarcas incorrer em responsabilidade financeira por manterem uma prática de comparticipação financeira de estruturas côm objectivos eminentemente sociais.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É aditada ao n.° 1 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei n.° 18/91, de 12 de Junho, uma alínea j), com a seguinte redacção:

Artigo 51.° [...]

1 —Compete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como da gestão corrente:

a) .........................................................:............

*)......................................................................

c) ......................................................................

. d) ......................................................................

e) ......................................................................

f)....................................................:.................

8) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ......................................................'•...............

j) Deliberar sobre as formas de apoio, incluindo a atribuição de subsídios aos centros de cultura e desporto ou a outras associações legalmente constituídas, que se destinem ao financiamento de esquemas de acção social complementar dos respectivos funcionários municipais e seus familiares.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 1999. —Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — Pedro Moutinho — Manuel Oliveira—Álvaro Amaro.

PROPOSTA DE LEI N.e 186/VII

[AUTORIZA 0 GOVERNO A ESTABELECER 0 RE&ME FIS>

CAL RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL ETÍUCO E DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (IABÁ), PROCEDENDO À

FUSÃO DOS DECRETOS-LEIS N.°« 117/92, DE 22 DE JU-

NHO, E 104/93, DE 5 DE ABRIL.]

Relatório e texto alternativo da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

O grupo de trabalho constituído no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano para apreciação e aprovação do texto alternativo à proposta de lei n.° 186/ Vn, que autoriza o Governo a estabelecer o regime fiscal relativo ao imposto sobre o álcool etílico e das bebidas alcoólicas (IABA), procedendo à fusão dos Decretos-Leis n.M 117/92, de 22 de Junho, e 104/93, de 5 de Abril, reunido em 13 de Janeiro de 1999, procedeu à votação, na especialidade, da proposta referida, bem como das propostas de alteração entretanto apresentadas. Estiveram presentes os Srs. Deputados Manuel Varges, coordenador do grupo de trabalho, José Matos Leitão, do PS, Hugo Velosa, do PSD, Augusto Boucinha, do CDS-PP, e Lino de Carvalho, do PCP.

Foi elaborado um texto alternativo à proposta de lei do Governo, tendo todos os artigos, números e alíneas do mesmo sido aprovados por unanimidade, com as seguintes excepções.

Artigo 3.°:

N.° 29 — foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD;

N.° 30 — foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP;

N.° 38 — foi aprovado, com os votos a favor do PS, CDS-PP e PCP e o voto conua do PSD.

Envia-se em anexo o texto alternativo aprovado pelo grupo de trabalho.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1999.— O Coordenador do Grupo de Trabalho, Manuel Varges. — A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e PCP).

anexo ■ Texto alternativo

Artigo 1.° Objecto

Fica o Governo autorizado a rever o quadro legal do imposto sobre o consumo de álcool etílico e o do imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas e a revogar os Decretos-Leis n.,K 117/92, de 22 de Junho, e 104/93, de 5 de Abril.

Artigo 2.° Sentido

A autorização referida no artigo 1.° é concedida ao Governo no sentido de o diploma a aprovar reunir num

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