O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

872

II SÉRIE-A — NÚMERO 32

nem elevadas taxas de rentabilidade do capital e de domínio dos mercados. Com a introdução do euro e a unificação das políticas monetárias suscitar-se-ão tendências para a aceleração dás decisões de deslocalização das empresas dentro do próprio espaço da «moeda única» e para o domínio crescente do capital nacional pelo capital estrangeiro.

Este quadro é tanto mais preocupante quanto, muitas vezes, as empresas que se deslocalizam beneficiam de elevados apoios financeiros e benefícios nos países e municípios onde se instalam e que, na primeira oportunidade, abandonam sem respeito pelos contratos e compromissos assumidos.

Acaba por ser o dinheiro dos contribuintes que têm de

suportar os custos e prejuízos decorrentes dessas decisões

unilaterais, nomeadamente em matéria de pagamento de subsídios de desemprego ou de apoio às regiões e empresas subcontratadas vítimas das deslocalizações.

A total liberdade de circulação de capitais que promove e estimula este comportamento tem sido, por isso, responsável por graves crises económicas e soéiais em vários países e regiões do globo.

O Acordo Multilateral de Investimentos (AMI), se tivesse ido para a frente, só agravaria e aceleraria todo este quadro.

Portugal não está imune a este fenómeno. Recentemente têm-se vindo a multiplicar anúncios de decisões de encerramento, despedimentos ou desinvestimento de diversos transnacionais que devem suscitar um debate e uma reflexão preocupada do parte dos poderes públicos. É o caso da Texas-Instruments-Samsung Electronic (TISE), na Maia; da fábrica Longa Vida, em Matosinhos,' ligada ao Grupo Nestlé; da Yazaki-Saltano, em Ovar e Vila Nova de Gaia, da Siemens, em Évora e Vila do Conde, da ERU, em Carcavelos, da Borealis, em Sines, da Ford, na Azambuja, da Renault de Setúbal e Cacia, da Grundig-Auto-Rádios, em Braga, etc.

Importa, pois, a adopção de regras que disciplinem e tornem mais transparente o investimento directo estrangeiro (IDE), que travem os processos de deslocalização, que assegurem aos trabalhadores e países ou regiões atingidos as necessárias compensações, que apoiem as pequenas e médias empresas vítimas, enquanto empresas subcontratadas, de decisões de deslocalização.

O PCP tem consciência de que grande parte das medidas a adoptar neste domínio passam por uma concertação

ou acordo no plano internacional, mas tal não exclui de todo que o Governo se demita de intervir no plano nacional e de promover, junto das instituições internacio-nais, o debate e a adopção de medidas disciptinadoras do investimento directo estrangeiro.

Neste quadro, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução visando a adopção de medidas contra a deslocalização de empresas.

Assim, a Assembleia da República,

Pronuncia-se pela necessidade de o Governo suscitar, nas instâncias internacionais adequadas (União Europeia, OCDE, OMC, ONU) o debaíe e a aóop-

ção dc medidas visando disciplinar o investimento directo estrangeiro e os processos de deslocalização das empresas;

Defende a revelação pública dos contratos e ajudas outorgados em caso de deslocalização de empresas;

Insta o Governo a alterar a legislação sobre indemnizações por despedimentos, aumentando os valores a pagar aos trabalhadores que perdem o seu emprego em resultado de processos de deslocalização, aumentando o período com direito ao subsídio de desemprego, bem como a produzir legislação sobre compensações ao sistema da segurança social no caso do pagamento de reformas antecipadas;

Defende um programa público de apoio às autarquias . de municípios vítimas de prejuízos decorrentes da deslocalização, bem como às pequenas e médias empresas subcontratadas de transnacionais que se deslocalizam;

Sublinha a necessidade de as empresas que se deslocalizam em violação de acordos e contratos estabelecidos reembolsarem as ajudas públicas outorgadas e indemnizarem os países e municípios onde se verificam tais processos.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Odete Santos — Rodeia Machado — António Filipe — Alexandrino Saldanha — mais uma assinatura ilegível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

1 — Preço de página para venda avulso, 10S00 (IVA incluído).

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro. Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

H Depósito legal n." 8819/85

li IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NUMERO 160$00 (IVA INCLUIDO Sí

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas
Página 0870:
870 II SÉR1E-A — NÚMERO 32 PROPOSTA DE LEI N.º 232/VII ALTERA A LEI N.º 36/94,
Pág.Página 870
Página 0871:
23 DE JANEIRO DE 1999 871 Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP),
Pág.Página 871