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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

tiva da medida de coacção de afastamento preventivo do agressor; Prever, como pena acessória, e atendendo à gravidade dos factos e ao perigo que o condenado represente, a proibição de este se aproximar da vítima.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1999. —Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto — Rui Pedrosa de Moura — Augusto Boucinha — Francisco Peixoto — António Pedras — Helena Santo — Moura e Silva — Nuno Correia da Silva — Sílvio Rui Cervan.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 111/VII

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.s 404796, DE 18 DE DEZEMBRO, E REPRISTINAÇÃO DO DECRETO-LEI N.a 260/76, DE 8 DE ABRIL.

O Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro, cria, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., a Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., e procede à transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., aprova os estatutos da NAV, E. P., e da ANA, S. A.

No âmbito da apreciação parlamentar n.° 74/VII e tendo em consideração que:

A cisão da ANA, E. P., coloca problemas em matéria de gestão e segurança do sector da navegação aérea e aeroportos;

A cisão da ANA, E. P., coloca dúvidas sobre os fundamentos da avaliação e afectação jurídica do património da ANA, E. P.;

A cisão afectaria direitos e garanüas dos trabalhadores, designadamente quanto à manutenção do emprego e da salvaguarda dos fundos de pensões e dos seus regimes de benefícios:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro, e a repristinação do Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Alexandrino Saldanha — Joaquim Matias.

Portuário do Sul (JPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

2 — São repristinados os Decretos-Leis n.05 26 117, de 23 de Novembro de 1935, 27 061, de 1 de Outubro de 1936, e 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Fernando Pedro Moutinho — Falcão e Cunha.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 113/VII

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.s 333/98, DE 3 DE NOVEMBRO

Nos termos do disposto nos artigos 205.° e 207.° do Regimento, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:

1 — É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 333/98, de 3 de Novembro — cria o Instituto Portuário do Norte (TPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

2 — São repristinados os Decretos-Leis n.05 26 117, de 23 de Novembro de 1935, 27 061, de I de Outubro de 1936, e 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Fernando Pedro Moutinho — Falcão e Cunha.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 114/VII

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.8 334798, DE 3 DE NOVEMBRO

Nos termos do disposto nos artigos 205.° e 207.° do Regimento, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:

1 — É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 334/98, de 3 de Novembro — cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.

2 — São repristinados os Decretos-Leis n.05 28 538, de 23 de Março de 1938, 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950, 217/85, de 1 de Julho, e 392/89, de 9 de Novembro.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999.— Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Fernando Pedro Moutinho — Falcão e Cunha.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 112/VII

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.« 332/98, DE 3 DE NOVEMBRO

Nos termos do disposto nos artigos 205.° e 20.7.° do Regimento, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:

\ — E aprovada a cessação da vigência do DecretoLei n.° 332798, de 3 de Novembro de 1998 —cria o Instituto

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 115/VII

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.8 335/98, DE 3 DE NOVEMBRO

Nos termos do disposto nos artigos 205.° e 207° do Regimento, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:

l — É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 335/98, de 3 de Novembro — transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL — Adminis-

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