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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

Artigo 4.°

Núcleos de atendimento

Complementarmente à criação da Rede Pública de Casas da Apoio às Mulheres Vítimas de Violência, e sempre que a incidência geográfica o justifique, incumbe ainda ao Governo, em articulação com as instituições particulares de solidariedade social ou ONG, promover e apoiar a criação de núcleos de atendimento para mulheres vítimas de violência.

Artigo 5.° Gratuitidade

Os serviços prestados através da Rede Pública de Casas de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência e dos núcleos de atendimento são gratuitos.

Artigo 6.° Financiamento

As verbas necessárias à execução da presente lei são inscritas no Orçamento do Estado do ano subsequente à sua aprovação.

Artigo 7.° Regulamentação

O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 8." Entrada em vigor

A presente lei e a respectiva regulamentação entram em vigor com a publicação da 1." lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1999. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Carmem Francisco.

PROJECTO DE LEI N.9 621A/lI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE TAVIRA

Santa Luzia integra o município de Tavira, no distrito de Faro, situando-se a 2 km da sede. do concelho e a 28 km da sede do distrito. Dispõe de transportes rodoviários e fluviais.

As pescas, o turismo e o comércio representam as suas principais actividades.

Enquadramento histórico, cultural e monumental

Santa Luzia é, desde sempre, uma das principais terras de pescadores e de turistas no Algarve, sendo considerada a capital da pescado polvo.

Na sua frente marítima laborou uma das principais armações de atum.

Achados arqueológicos na orla da ria atestam a antiguidade da sua importância. Balsa, importante povoado romano, estendia-se pelo território hoje de Santa Luzia.

No contexto do turismo, Santa Luzia representa um motor no Sotavento Algarvio, onde se localiza o maior aldeamento turístico da zona, em plena actividade há cerca de 30 anos.

O parque da ria Formosa, o canal, a ilha e as praias dão--Ihe grande importância ecológica.

A monumentalidade da zona passa também pela existência de uma das mais antigas oliveiras portuguesas viva e oficialmente classificada.

Os seus restaurantes pioneiros na gastronomia do mar são um trunfo do turismo regional.

A povoação é a maior do concelho depois da cidade, contando cerca de 2000 habitantes aquando dos Censos 91,

hoje seguramente cerca de 3000, face às recentes novas

urbanizações e loteamentos concluídos.

No campo desportivo, é terra de campeões de diversas modalidades. No futebol ainda no ano transacto disputava os Nacionais da 1TJ Divisão através do Clube de Desporto e Recreio Santaluziense.

O rancho folclórico anima a vida cultural da freguesia, a qual também organiza marchas populares, carnavais e outras festas.

As romarias principais são em Agosto, atraindo milhares de pessoas à povoação.

Equipamentos colectivos

Sede da Junta de Freguesia.

Parque infantil.

Escolas.

Polidesportivo.

Campo de futebol.

Unidade de saúde.

Creche.

Transportes públicos rodoviários.

Transportes públicos.

Transportes públicos fluvio-marítimos.

Farmácia.

ATL.

Praça de táxis.

Lota.

Cais.

Supermercados.

Oficinas de móveis, automóveis e veículos motorizados diversos. Prontos-a-vestir. Empresas de construção civil. Restaurantes. Cafés.

Cabeleireiros. Sapatarias.

Lojas de electrodomésticos. Etc.

Conclusão

A povoação da Santa Luzia possui cerca de 3000 habitantes em aglomerado urbano e, pela diversidade de equipamento, cumpre os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, que justificam a sua elevação à categoria de vila.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, é apresentado o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vüa.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 1999. — Os Deputados do PSD: Cabrita Neto—António Capucho.

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