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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

TíTULO VII

Disposição final

Artigo 165º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.° 43/91, de 22 de Janeiro. Artigo 166.°

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1999. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama — O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 121/VII

(QUE SE DESTINA A EXORTAR 0 GOVERNO A TOMAR VÁRIAS MEDIDAS PARA COMBATER A CRISE DA SUINICULTURA EM PORTUGAL)

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

O n.° 2 passa a ter a seguinte redacção:

2 — A apresentar junto do próximo Conselho de Ministros da Agricultura um plano de ajuda e relançamento do sector suinícula português que em nada contribuiu para a crise e está a ser vítima dela.

Palácio São Bento, 17 de Março de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: Helena Santo —Rui Marques.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 126/VII

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO IMEDIATO, BAIXE 0 MONTANTE DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS.

De há muito que o preço do petróleo em bruto tem vindo a sofrer significativas baixas nos mercados internacionais.

No entanto, em Portugal essas baixas de preço não se têm reflectido nos preços de venda ao público dos combustíveis líquidos, o que significa que quanto mais desce o preço das ramas de petróleo no mercado internacional maior é o imposto que os cidadãos e as empresas portuguesas pagam pelo consumo de combustíveis líquidos, em especial no que se refere às gasolinas e ao gasóleo.

Entre Janeiro de 1997 e Janeiro de 1999 o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aumentou em 7,7% para a gasolina super com chumbo (passando de 98$30 para 105S90) e em 13,8% para o gasóleo rodoviário (de 52$ para 59$20).

Durante o ano de 1998 a média do ISP foi de 100S50 para a gasolina super e de 55S80 para o gasóleo, montantes que em Janeiro de 1999 ascendiam a 105S90 e 59S20, respectivamente.

Por isso, os preços dos combustíveis líquidos em Portugal são hoje bastante mais elevados que os praticados em países como a Espanha (1375219 para a gasolina e 105S384 para o gasóleo) e, se tomada em consideração a paridade dos poderes de compra, Portugal será eventualmente o país da União Europeia com os combustíveis líquidos mais caros.

Sucede isto porque o Governo tem vindo a utilizar o ISPP não como um instrumento de tributação estável (no seu quantitativo) mas antes como um mecanismo efectivo de fixação de preços (impedindo que estes baixem).

Esta não é uma atitude aceitável!

Sem pôr em causa a tributação dos combustíveis líquidos e a correspondente receita orçamental, os Portugueses têm direito a usufruírem da baixa de preços das matérias--primas no mercado internacional.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no imediato, baixe.o montante do ISPP para a média cobrada no ano de 1998, e que, a curto prazo, proceda a uma aproximação dos preços dos combustíveis líquidos em Portugal aos que são praticados na vizinha Espanha.

Assembleia da República, \6 de Março de 1999. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIARIO

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