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20 DE MARÇO DE 1999

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2 — A Comissão tem por objecto a fiscalização das responsabilidades do Governo:

a) No processo de substituição do director do SD3-DM, nomeadamente em relação às acusações formuladas pelo director cessante sobre ordens ilegais emanadas da tutela, às circunstâncias que envolveram a sua demissão, ao auto de averiguações mandado efectuar pelo Governo e à relação que estas têm com a escolha do indigitado para substituir o director demitido;

b) Na descoordenação manifesta ao nível da actuação do SIS e da clarificação das contradições públicas, ao nível do serviço e da respectiva tutela ministerial, designadamente quanto à actuação operacional do serviço em matérias que, revestindo ou não a forma de relatório, indiciam a recolha e utilização de informação com a natureza de investigação criminal; .

c) Na banalização da violação dos deveres legais de segredo, através da divulgação quotidiana, na praça pública, da agenda, dos relatórios e de outros documentos relativos aos Serviços de Informação, sejam os alegadamente elaborados à margem da «direcção oficial» dos Serviços sejam os remetidos pela hierarquia à tutela governamental.

3 — Constitui também objecto da Comissão a apreciação das razões de superior interesse público que motivaram a inopinada decisão governamental de demitir um alto magistrado numa área tão sensível para a segurança interna como é a direcção da Polícia Judiciária.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 1999.— Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Encarnação.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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