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II SÉRIE-A —NÚMERO 47

Selho e Gondar, todas do concelho de Guimarães, a oeste com as ffeguesias.de Joane e Mogege e a sul com as freguesias de Mogege e de Pedome, todas do concelho de Vila Nova de Famalicão. É atravessada ao longo da sua extensão pela estrada nacional n,° 206, que liga Guimarães a Vila

Nova de Famalicão, via que se estende de Vila do Conde até Bragança. Dista 8/9 km de Guimarães, sede do concelho, situando-se na margem direita do rio Ave.

Esta localidade tem uma área geográfica de 525 ha, uma população de 6250 habitantes, distribuídos por cerca de 2100 fogos. Estão recenseados na freguesia 3815 eleitores, verificando-se existir residentes em Ronfe que ainda não actualizaram o seu recenseamento. É uma freguesia em constante evolução, pelo que tem vindo a acorrer um grande surto migratório, acompanhado de um consequente aumento de fogos destinados à habitação.

Possui património histórico-cultural representado, entre outros, pela capela de São Miguel, capela de Santo António fRequeixo), capela de Nossa Senhora da Assunção (Barreiro), penedos da Forca, casa brasonada da Condessa, várias Alminhas, casa brasonada de Riba de Ave e igreja paroquial.

. As actividades económicas predominantes em Ronfe são a indústria têxtil (fiação, tecelagem, tinturaria e acabamentos), a agricultura, pecuária, confecção de vestuário e calçado, metalomecânica, construção civil e comércio.

Nestas várias actividades ocupam-se, predominantemente, os habitantes da freguesia de Ronfe, em conjunto com os das freguesias vizinhas, a saber: Vermil, Brito, Gondar, Pedome, Mogege, Joane, Airão (São João), Airão (Santa Maria), Oleiros (São Vicente), Leitões (São Martinho), Figueiredo (São Paio).

2 — Condições sócio-económicas

Seleccionam-se, nesta freguesia, os seguinte serviços e equipamentos:

2.1 — No comércio:

15 cafés;

6 restaurantes;

Várias lojas de comércio a retalho; 6 stands de venda de automóveis;

2.2 — Na saúde:

Uma extensão de saúde de Ronfe;

Uma clínica médica;

Um centro de recuperação;

2.3 — No ensino:

Duas 'creches;

Infantários e ATL;-----

Escola EB, 1." Ciclo;

Escola EBM 2/3 Ciclos — C24;

Escola EBM;

2.4 — Na cultura,, desporto e tempos livres:

. Duas salas de espectáculos; Grupos recreativos, culturais e musicais; Associação cultural ACRI; Rancho folclórico; Conjunto musical Flor de Lis; Conjunto musical Divergência; Conjunto musical Origens; Conjunto musical Os Imaculados; Conjunto musical Duo Abreus;

Um pavilhão gimnodesportivo;

Dois grupos corais;

Uma escola de música;

Uma associação de columbofilia;

Uma associação de dadores de sangue;

Um campo de futebol de 11, relvado;

. Um campo de futebol de 11, pelado; .. Um campo de futebol de 5, pelado;

Dois ginásios;

Uma casa do povo;

A Fundação D. Delfina de Vasconcelos; Parque de lazer;

Modalidades desportivas:

Futebol de 11 — juvenis e seniores, militando estes últimos na 3.a divisão nacional; Futebol de 5; Judo;

Atletismo (juvenil, infantil e iniciados); Aeróbica;

2.5 — Nos transportes:

Transporte colectivos, de carácter privado, com ligação a várias localidades do País; Duas praças de táxis;

2.6 — Na indústria:

Unidades industriais (têxtil, serralharia, confecção e

vestuário e calçado); Uma central hidroeléctrica; Unidades de agro-pecuária; Construção civil; Reparação de automóveis;

2.7 — Em outros serviços:

Üma extensão dos CTT; Um posto de abastecimento de combustíveis; Abastecimento de água e saneamento; Sede da junta de freguesia.

3 — População

O número de eleitores recenseados e residentes na freguesia de Ronfe corresponde a 3815.

4— Conclusão

Após esta breve incursão pela vida e história da freguesia de Ronfe, não podemos deixar de referir que, mesmo para os menos atentos, bastará um simples percurso pela freguesia para observar o seu constante crescimento. Deste modo, melhor se pode compreender as legítimas aspirações de uma população laboriosa e empreendedora que se propôs lançar o desafio de elevação da sua povoação à categoria de vila, respeitada e aceite pelos órgãos autárquicos daquela, que nesse sentido deliberaram.

Pelo que entendemos que a povoação de Ronfe reúne as condições necessárias previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para que possa ser elevada à categoria de vila. • Pelo que os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições ccws,-

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