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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

Proposta de aditamento

Artigo 2.°-C (novo)

Competências da assembleia instaladora

Compete à assembleia instaladora:

a) Eleger, por voto secreto, uma mesa composta por um presidente e dois secretários;

b) Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento;

c) Aprovar o orçamento anual e as opções do plano do novo município;

d) Aprovar o balanço e conta da gerência anual do novo município;

e) Apreciar as propostas para financiamento público e comunitário;

f) Acompanhar e fiscalizar a actividade da comissão instaladora;

g) Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para o novo município;

h) Aprovar adaptações aos regulamentos municipais aplicáveis, na estrita medida das necessidades.

Proposta de alteração

Artigo 3.° [...]

1 —.................................................................................

2 — Os membros da comissão instaladora são propostos por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias das freguesias que integram

o novo município.

Proposta de alteração

Artigo 3.° I...1

1— .................................................................................

2—.................................................................................

3 — O despacho referido no número anterior indicará, de entre os membros designados, aquele que é proposto, para exercer as funções de presidente da comissão.

.Proposta de aditamento

Artigo 3.° [...}

4 (novo) — A designação da comissão instaladora deverá ser ratificada, por maioria simples, pelo colégio de presidentes das assembleias e juntas das freguesias que integram o novo município.

5 — (Anterior n,°4.)

Proposta de alteração

Artigo 4.° [...]

1—..................................................................................

a) Exercer as competências de gestão corrente que lhe cabem por lei;

Proposta de substituição

Artigo 4." [...]

1— .................................................................................

a)...............................................................................

b) Elaborar e submeter à apreciação da assembleia instaladora o orçamento anual e as opções do plano do novo município;

Proposta de aditamento

Artigo 4.° Í-1—.................................................................................

(Nova alínea.) Elaborar, em conjunto com o município de origem, as propostas para financiamento público e comunitário, que devem ser submetidas à apreciação da assembleia instaladora.

Proposta de aditamento

Artigo 4.° [...]

1 — '.................................................................................

(Nova alínea.) Proceder à partilha do património e determinação de direitos e responsabilidades nos termos dos artigos 10.° e 12." da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

Proposta de eliminação

Artigo 4.° Ul

[Eliminase a alínea f) do n." l.J

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