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29 DE ABRIL DE 1999

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B) Adequação da legislação às novas realidades e preocupações conservacionistas do meio ambiente, designadamente com a criação do direito à não caça;

Q Em matéria de gestão do ordenamento cinegético, foram criadas novas formas de ordenamento: as zonas de caça de interesse nacional e municipal, a que têm acesso todos os caçadores e que podem ser geridas pelas autarquias locais, associações de agricultores, de caçadores, de defesa do ambiente e de produtores florestais, e as zonas de caça de interesse rural, que visam privilegiar a gestão integrada das diversas actividades associadas aos espaços agro-silvo-pastoris privados, rentabilizando os recursos próprios desses espaços.

Outro aspecto inovador do presente diploma em matéria de conservação dos recursos cinegéticos é o que respeita à criação de zonas de refugio, onde a caça pode ser total ou parcialmente proibida e as áreas classificadas, que assumem particular interesse para a conservação da Natureza, onde o exercício da caça pode ser a restrições ou condicionantes.

IH — Análise da proposta na Comissão de Agricultura, . do Desenvolvimento Rural e das Pescas

A Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas levou a cabo uma audição parlamentar em que se pretendeu ouvir os agentes mais directamente interessa. dos na presente proposta, extraindo dos seus depoimentos as conclusões que mais adiante se indicarão, e que reflectem as preocupações é as sugestões que cada entidade ouvida entendeu dar sobre a mesma.

Para além disso, a mesma Comissão convidou ainda a pronunciarem-se por escrito sobre o assunto todos os conselhos cinegéticos municipais, associações de caçadores, clubes de caçadores e outras entidades por qualquer forma ligadas à caça e com opinião sobre o tema.

Registou-se um elevado número de respostas e uma grande participação na audição, o que evidencia à saciedade o interesse pela caça e pelo ordenamento cinegético.

Quer das respostas dadas por escrito quer da audição levada a cabo, entende a Comissão que se pode concluir, de um modo genérico, que pior todos é reconhecido o primeiro passo que foi dado com a Lei n.° 30/86, ao ter desenvolvido em Portugal, pela primeira vez, um modelo cinegético fundamentalmente assente no seu ordenamento, em que foi relevante o envolvimento dos caçadores em associações, demonstrando que é possível ao caçador comum gerir e envolver-se no ordenamento do território. Todavia, importa agora ir mais longe, o que significa uma alteração da lei que por todos é também genericamente reclamada, de modo a estabelecer a gestão e o ordenamento dos recursos cinegéticos em todo o território nacional e o estabelecimento de novas regras que facilitem ainda melhor o envolvimento total dos caçadores e também de outras entidades, designadamente autarquias locais, e pequenos proprietários rurais.

Assim sendo, em termos gerais, a Comissão entende que foi considerado como muito positivo pelas diversas entidades ouvidas os princípios consagrados no artigo 3.°, alíneas a) e b), da proposta.

Na audição pública levada a cabo a Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ouviu as seguintes entidades:

Conselho Internacional da Caça e Conservação da Fauna;

Associação Nacional das Zonas de Caça Turística; Associação dos Proprietários e Produtores de Caça; Federação Nacional dos Caçadores e Proprietários; Engenheiro João Bogalho; Dr. Estêvão de Pape; Engenheiro Eduardo Oliveira e Sousa; Engenheiro António Alberto Gonçalves Ferreira; Confederação da Agricultura Portuguesa; Confederação Nacional da Agricultura; CONFRAGRI;

Presidente da Câmara Municipal de Santarém;

Presidente da Câmara Municipal de Coruche;

Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco;

Arquitecto Fernando Cortez Pinto Seixas; . Jorge Roque de Pinho; . Dr. João Maria Bravo;

Dr. Carlos Crespo;

Engenheiro Diogo Costa Pereira;

Presidente da Câmara Municipal de Mourão;

Associação Nacional de Municípios;

Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Quer das entidades ouvidas pela Comissão quer dos depoimentos e sugestões ou críticas efectuadas por escrito, há um aspecto que, de um modo geral, preocupa a todos, ainda que muitas vezes por razões diferentes, e que reside no facto de a proposta, no entender dos mesmos, deixar muitas questões para posterior regulamentação.

Ò grande número de entidades ouvidas teve o mérito de dar à Comissão uma visão mais ampla e esclarecida da opinião dos agentes mais directamente envolvidos ou interessados na questão dos recursos cinegéticos. Porém, consequentemente, .foram inúmeras as questões suscitadas, pelo que a Comissão procurou aqui sintetizar os aspectos objecto de mais «polémica» ou controvérsia, apresentando sempre as diferentes opiniões òu soluções emitidas sobre os mesmos, o que se fará de imediato.

1 — Se, de um modo geral, todos os que se pronunciaram se congratularam com os princípios enumerados no artigo 3.°, alíneas a) e b), da proposta, já o direito à «não caça» previsto no mesmo artigo, alínea e), e o conceito de res nullios, previsto na alínea g), não mereceram o consenso de todos.

«Direito à não caça» — para uns constitui um enorme passo no sentido do reconhecimento dos direitos dos proprietários e agricultores, e, embora reconheçam o princípio do res nullius, segundo o qual a caça não é de ninguém, logo é de quem a apanha, entendem que o direito de caça deverá pertencer ao dono da terra. Ninguém poderá caçar em terreno alheio sem o consentimento do seu proprietário. Para os que assim pensam, e assim interpretam este conceito, o passo dado neste sentido é correcto e vai ao encontro do que se passa de forma positiva nos demais países europeus.

Outros aceitam o princípio, defendendo que deve ter como conuapartida «o direito à caça».

Há ainda quem tenha defendido que o proprietário que opte pelo direito à não caça deve ficar impedido de caçar no seu próprio jerreno.

Outros, porém, defenderam que os proprietários que optem pelo direito á não caça devem ser responsabilizados pe/os prejuízos que causam com essa qpção, nomea-

FENCAÇA;

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