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13 DE MAIO DE 1999

1792-(175)

No distrito de Faro:

Projecto de lei n.°409/VTI, do PSD — Quarteira (concelho de Loulé).

No distrito de Lisboa:

__..... YJ9)m & Jé J),°MM, ôo P5D=Póvoa dê Santa

Iria (concelho de Vila Franca de Xira).

No distrito de Vila Real:

Projecto de lei n.° 400/VH, do PSD — Valpaços (concelho de Valpaços) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.S400/VII, 00 PSD

ELEVAÇÃO DA VILA DE VALPAÇOS, NO CONCELHO OE VALPAÇOS, À CATEGORIA DE CIDADE

Artigo I."

A vila de Valpaços, do concelho de Valpaços, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Prcsidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.8409/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA VILA DE QUARTEIRA, NO CONCELHO DE LOULÉ, À CATEGORIA DE CIDADE

Artigo 1.°

É elevada à categoria de cidade a vila de Quarteira. Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vicè--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9614/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA VILA PÓVOA DE SANTA IRIA, NO CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA, À CATEGORIA DE CIDADE

Artigo 1.°

A vila da Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9642/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA VILA DE MACEDO DE CAVALEIROS, NO CONCELHO DE MACEDO DE CAVALEIROS, À CATEGORIA DE CIDADE.

Artigo 1.°

É elevada à categoria de cidade a vila de Macedo de Cavaleiros.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9 72/VH, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA LAJEOSA DO DÃO, CONCELHO DE TONDELA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação da Lajeosa do Dão, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.S305/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LEÇA DO BAILIO, NO CONCELHO DE MATOSINHOS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.

• Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Více--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

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