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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Texto final

PROJECTO DE LEI N.2577/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE FONTES, NO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, À CATEGORIA DE VILA.

Artigo 1.°

A povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9 578/VH, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CUMIEIRA, NO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de Cumieira, no concelho de Santa Maria de Penaguião, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de ' 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

>. Texto final

PROJECTO DE LEI N.5583/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE NOGUEIRA DE REGEDOURA, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1°

A povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria dè vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1. de Novembro de 1999.

Texto final

PROJECTOS DE LEI N.os 608/VII, DO PSD, E 611/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MACEDA, NO CONCELHO DE OVAR, Â CATEGORIA DE VWÀ

Artigo 1.°

A povoação de Maceda, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.6617/VH, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALCANTARILHA, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de Alcantarilha, no concelho de Silves, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — Ô Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9621/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA LUZIA, NO CONCELHO DE TAVIRA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

Á povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia l de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

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