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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

Artigo 2.° Entrada cm vigor

A presente lei entra em vigor no Idia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 350/VII

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE RÃS PARA RANS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Rãs, no município de Penafiel, passa a designar-se de freguesia de Rans.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 351/VII

ELEVAÇÃO OA VILA DE SANTA COMBA DÃO, NO CONCELHO DE SANTA COMBA DÃO, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo l.°

A vila de Santa Comba Dão, no concelho de Santa Comba Dão, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999. Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 352/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE MACEDO DE CAVALEIROS, NO CONCELHO DE MACEDO DE CAVALEIROS, À CATEGORIA DE CIDADE.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei gera) da República, o seguinte:

Artigo 1.°

É elevada à categoria de cidade a vila de Macedo de Cavaleiros.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia I de Novembro-de 1999. Aprovado em 13 de' Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de

Almeida Santos.

DECRETO N.9 353/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE PÓVOA DE SANTA IRIA, NO CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA, À CATEGORIA DE CIDADE.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como iei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.° .

A vila da Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.«

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999. Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.e 354/VH

ELEVAÇÃO DA VILA DE VALPAÇOS, NO CONCELHO DE VALPAÇOS, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1."

A vila de Valpaços, no concelho de Valpaços, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999. Aprovado em 13 de Maio de 1999.

Ó Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.e 355/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE QUARTEIRA, NO CONCELHO DE LOULÉ, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos àa alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo i.°

É elevada à categoria de cidade a vila de Quarteira.

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