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29 DE MAIO DE 1999

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2 — Foi constituído um grupo de trabalho, no qual foram apresentadas duas propostas de alteração relativamente aos artigos 1." e 3." por parte do PCP, que mereceram a concordância do PSD, mas o PS propôs, entretanto, que o debate fosse feito em Comissão, para a qual apresentaria igualmente as suas propostas.

3 — Assim, a Comissão realizou uma reunião para o efeito no dia 26 de Maio de 1999, na qual foi apresentado um quadro contendo as propostas de alteração do PS e PCP e o texto correspondente ao projecto de lei.

4 — Estiveram presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e PCP.

5 — Da discussão havida, da subsequente apreciação artigo a artigo e da respectiva votação resultou o seguinte:

Artigo 1." («Garantia dc assistência») — foi aprovado, por unanimidade, o texto da proposta de alteração apresentado pelo PS;

Artigo 2.° («Objectivos») — foi aprovado, por unanimidade, o texto da proposta de alteração apresentado pelo PS;

Artigo 3.° («Gratuitidade») — foi aprovado, por unanimidade, o texto da proposta de alteração apresentado pelo PS;

Artigo 4.° («Regulamentação e entrada em vigor») — foi aprovado, por unanimidade, o texto do projecto de lei.

Palácio de São Bento, 26 de Maio de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, António Filipe.

PROJECTO DE LEI N.9 406/VII

(REVOGA A COLECTA MÍNIMA DO IVA)

PROJECTO DE LEI N.9 407/VII

. (REVOGA A COLECTA MÍNIMA DO IRS)

PROJECTO DE LEI N.* 408/VII

(REVOGA A COLECTA MÍNIMA DO IRC)

Requerimento do PSD solicitando que estas iniciativas legislativas sejam retiradas

Nos termos do n.° I do artigo 135.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados proponentes dos projectos de lei n.os 406/VTJ. (Revoga a colecta mínima do - IVA), 407/VII (Revoga a colecta mínima do IRS) e 408/ VTI (Revoga a colecta mínima do IRC) requerem que as referidas iniciativas, por terem perdido oportunidade, sejam retiradas.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1999. — A Deputada do PSD, Manuela Ferreira Leite.

Texto final

Artigo 1.° Garantia de assistência

Em cada estabelecimento prisional é garantida a assistência médica aos toxicodependentes reclusos, designadamente através da criação de núcleos de acompanhamento médico, que funcionarão em articulação com o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, do Ministério da Saúde.

Artigo 2." Objectivos

Os núcleos de acompanhamento médico têm como objectivo proceder à prestação, de cuidados médicos de apoio, tratamento e recuperação dos toxicodependentes reclusos.

Artigo 3.° Gratuitidade

O toxicodependente com indicação terapêutica para tratamento, seja este de substituição ou outro, e desde que declare voluntariamente a sua aceitação do mesmo, terá direito a tratamento gratuito.

Artigo 4.° Regulamentação e entrada em vigor

\ — O Governo tomará as providências necessárias à regulamentação da presente lei.

2 — A produção de efeitos financeiros da presente lei inicia-se com a vigência do próximo Orçamento do Estado.

Nota. — O texto final foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.9 620/VII

{CRIAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA)

Relatório e texto final da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família

Relatório

A Comissão, reunida em 27 de Maio de 1999, procedeu à votação e aprovação, na especialidade, do texto final resultante da fusão do projecto de lei n.° 620/VII e das propostas de alteração apresentadas aos artigos 2.° e 5." no decurso da apreciação na especialidade. e cujo resultado da votação foi o seguinte:

Artigo 1." — aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e da Sr.3 Deputada Independente Maria do Rosário Carneiro, verificando-se a ausência do PS;

Artigo 2.° — os n.os 1 e 2 foram aprovados por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e da Sr." Deputada Independente Maria do Rosário Carneiro, verificando--se a ausência do PS. Foi introduzido um novo n.°3, que foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do-PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e da Sr.° Deputada Independente Maria do Rosário Carneiro, verificando-se a ausência do PS;

Artigo 3.° — aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e da Sr.° Deputada Independente Maria do Rosário Carneiro, verificando-se a ausência do PS;

Artigo 4."—aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e da Sr." Deputada independente Maria do Rosário Carneiro, verificando-se a ausência do PS;

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