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1952

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

DECRETO N.º 357/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA LAGEOSA DO DÃO, CONCELHO DE TONDELA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação da Lageosa do Dão, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 358/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LEÇA DO BALIO, NO CONCELHO DE MATOSINHOS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo l.°

A povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, c elevada à categoria de vila.

Artigo 2°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 359/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO MARTINHO DE ANTA, NO CONCELHO DE SABROSA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo l.°

A povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado cm 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.e 360/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDRAS SALGADAS, NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR, À CATEGORIA DE VILA.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161." da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.e 361/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORREDEITA, NO CONCELHO DE VISEU, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alf-nea c) do artigo I6l ° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo l.°

E elevada à categoria de vila a povoação de Torredeita, no concelho e distrito de Viseu.

Artigo 2°

A presente lei entra em vigor no dia l de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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1954 II SÉRIE-A — NÚMERO 69 DECRETO N.2 367/VII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA M
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