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8 DE JUNHO DE 1999

1953

DECRETO N.9 362/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PAREDE, NO CONCELHO DE CASCAIS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Parede, no concelho de Cascais, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 dc Novembro de 1999.

Aprovado em 13 dc Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 363/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MARIALVA, NO CONCELHO DE MEDA, A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161° da Constituição, para valer como lei gera/ da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Marialva, no concelho de Meda, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.'

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 364/VU

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FREIXO DE NUMÃO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é. devada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de

Almeida Santos.

DECRETO N.9 365/VM

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALMENDRA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia I de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 366/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CEDOVIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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Página 1952:
1952 II SÉRIE-A — NÚMERO 69 DECRETO N.º 357/VII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA LAGEOSA
Pág.Página 1952