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1954

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

DECRETO N.2 367/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA, NO CONCELHO DE SEIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161." da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1."

A povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 368/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CELA, CONCELHO DE ALCOBAÇA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

' É elevada à categoria de vila a povoação de Cela, no concelho de Alcobaça.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 369/VII

ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE MEXILHOEIRA GRANDE, NO CONCELHO DE PORTIMÃO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei, geral da República, o seguinte:

Artigo 1."

A aldeia da Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia l de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

DECRETO N.2 3707VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALCOBERTAS, NO CONCELHO DE RIO MAIOR, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 371/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOUTO, NO CONCELHO DO SABUGAL, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Souto, no concelho do Sabugal, distrito

da Guarda, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O. Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 372/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FONTELO, NO CONCELHO DE ARMAMAR, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do. artigo 161." da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação sede de freguesia de Fontelo, no concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.'

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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Página 1952:
1952 II SÉRIE-A — NÚMERO 69 DECRETO N.º 357/VII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA LAGEOSA
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