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8 DE JUNHO DE 1999

1955

DECRETO N.º 373/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RONFE, NO CONCELHO DE GUIMARÃES, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161." da Constituição, para valer como lei

gerai da República, 9 seguinte;

Artigo 1.°

A povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.s 374/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FERRAGUDO, CONCELHO DE LAGOA, A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Ferragudo, rio concelho de Lagoa, é elevada a categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 375/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA LUZIA, NO CONCELHO DE TAVIRA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

DECRETO N.º 376/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALCANTARILHA, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei

geral da República, o seguinte:

Artigo 1."

A povoação de Alcantarilha, no concelho de Silves, é

elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 377/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE NOGUEIRA DE REGEDOURA, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE VILA.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1."

A povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2Ǽ 378/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CUMIEIRA, NO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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1954 II SÉRIE-A — NÚMERO 69 DECRETO N.2 367/VII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA M
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