O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 1999

2009

PROJECTO DE LEI N.º 269/VII

(ALTERA OS MONTANTES DAS COIMAS E MULTAS RESULTANTES OE INFRACÇÕES A NORMAS SOBRE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, TRABALHO DE MENORES, DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO, DURAÇÃO DO TRABALHO, TRABALHO SUPLEMENTAR, PAUSAS E INTERVALOS DE DESCANSO, PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÕES E SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.)

PROPOSTA DE LEI N.e 2007VII

(APROVA O REGIME GERAL DAS CONTRA--ORDENAÇÕES LABORAIS)

Relatório e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 — Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão nos dias 8, 9 e 15 de Junho de 1999 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da proposta de lei supra-referida.

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — Os artigos 1e 2.° da proposta de lei foram aprovados por unanimidade.

5 — O artigo 3° da proposta de lei foi aprovado, com os votos favoráveis do PS; PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção individual do Deputado António Rodrigues (PSD), que entregou uma declaração de voto que fica em anexo ao presente relatório, dele fazendo parte integrante.

6 — Entrando-se na apreciação do anexo à proposta de lei (regime geral das contra-ordenações laborais), os artigos 1.° a 3.°, relativamente aos quais não havia propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade.

7 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de aditamento à alínea b) do n.° 1 do artigo 4.° Na sequência da discussão realizada, a redacção inicial dessa proposta acabou por ser alterada, por sugestão da Deputada Odete Santos (PCP) aceite pelos proponentes. A proposta de aditamento foi aprovada por unanimidade, tendo ficado com a seguinte redacção, em virtude da alteração aprovada:

b) A empresa de trabalho temporário e o utilizador, nos casos de trabalho temporário, e as empresas cedente e cessionária, nos casos de cedência ocasional de trabalhadores.

Em seguida, foram, submetidos a votação as restantes alíneas do n.°. 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.°, que não tinham sido objecto de qualquer proposta de alteração, tendo todos1 eles sido aprovados por unanimidade.

6 — Os artigos 5.° e 6.°, relativamente aos quais não houve propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade.

7 — Os artigos 7." e 8.° foram aprovados, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

8 — O artigo 9." foi aprovado, com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP e PCP.

9 — Relativamente ao artigo 10.°, o PS apresentou uma proposta de emenda e de aditamento. Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção tfòTO&t do CDS-PP.

10 — O PSD apresentou uma proposta de aditamento para üm novo artigo 1Ó.°-A.°, com a epígrafe «Cúmulo jurídico». No entanto, acabou por retirar a sua proposta, em virtude de a Deputada Odete Santos ter chamado a atenção para a existência da proposta de lei n.° 263/VII, pendente na 1Comissão, que alterava o Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro (regime geral do direito de mera ordenação social) e que já contemplava a situação de cúmulo de contra--ordenações. Foi também considerado que, ainda que a referida proposta de lei não fosse aprovada, se manteria o regime em vigor, que também já contemplava a referida situação.

11 —Os artigos 11.° e 12.°, relativamente aos quais não houve propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade.

12 — O PS apresentou uma proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 13° Porém, acabou por retirar essa proposta a favor do texto original da proposta de lei. Desse modo, o artigo 13.° na redacção original da proposta foi votado, tendo sido aprovado por unanimidade.

13 — Em seguida, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada pelo PS para o n.° 2 do artigo 14°, a qual, submetida a votação, foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP, contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

14 — O PSD apresentou uma proposta de aditamento para -um novo n.° 5 do artigo 14.°, que foi rejeitada, com os votos contra do PS e PCP e favoráveis do PSD e CDS-PP.

15 — Assim, foram submetidos a votação os n.os l, 3, alíneas a) e b), e 4 do artigo 14.°, na sua redacção original, os quais foram aprovados por unanimidade.

16 — O artigo 15.°, que não foi objecto de propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.

17 — O PS tinha apresentado uma proposta de subsütui-ção para o n.° 1 do artigo 16°, que acabou por retirar a favor da redacção original da proposta de lei. Assim, o artigo 16.° foi submetido a votação, sendo aprovado por unanimidade.

18 —Os artigos 17.°, 18.°, 19.°, 20.°. 21.°, 22.°, 23.° e 24.° da proposta de lei não tiveram qualquer proposta de alteração, pelo que, submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.

19 — O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 23.°-A, com a epígrafe «Pagamento da coima em prestações». Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD.

20 — O PSD apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 24.°-A sobre os recursos, mas acabou por retirar essa proposta com os mesmos fundamentos com que retirou a proposta referida no n.° 10 deste relatório.

21—Entretanto, a Deputada Odete Santos apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 24.°-A, que consistia na transcrição integral do artigo 14.° («Legitimidade das associações sindicais como assistentes») do projecto de lei n.° 269/VTí. Acrescentou, que o PCP retiraria o referido projecto de lei caso esse artigo viesse a ser consagrado na proposta de léi em análise. A proposta de aditamento foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

22 — Foi deliberado, por unanimidade, inserir os artigos 23.°-A e 24.°-A no texto do diploma, respectivamente como 24.° e 26.°, renumerando os restantes.

23 — O artigo 25.° foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.

24 — O artigo 26.° foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção individua! do Deputado António Rodrigues (PSD).

Páginas Relacionadas
Página 2010:
2010 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 25 — O artigo 27.° foi aprovado por unanimidade. 26
Pág.Página 2010
Página 2011:
19 DE JUNHO DE 1999 2011 Artigo 7.º Valores das coimas 1 — A cada escalão de gr
Pág.Página 2011
Página 2012:
2012 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 constantes do auto de advertência, a coacção, falsificaçã
Pág.Página 2012
Página 2013:
19 DE JUNHO DE 1999 2013 3 — Se o cumprimento da norma a que respeita a infracção for
Pág.Página 2013
Página 2014:
2014 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 28.° Actualização das colmas 1 — Os montante
Pág.Página 2014