O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 1999

2019

7 — Quanto ao n.° 3 do artigo 1.°, o PCP apresentou uma proposta de substituição, que eliminava a parte final da disposição em causa e que, submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e qs votos favoráveis do PCP. O n.° 3 do artigo 1.° da proposta de lei, na sua redacção original, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

8 — Foi, em seguida, apreciada uma proposta de substituição para o n.° 4, apresentada pelo PCP que, para além do corpo do número, continha duas alíneas. Tendo sido objecto de votação em separado, o corpo do n.° 4, na proposta do PCP, foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PCP e os votos contra do PS. A alínea a) da mesma proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS e do CDS-PP e os votos favoráveis do PSD e PCP. A votação desta alínea foi repetida, na medida em que o PP que inicialmente votara a favor da proposta, corrigiu posteriormente a sua votação, votando contra, o que conduziu à referida rejeição. A alínea b) do n.° 4 foi aprovada, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PCP e os votos contra do PS. Finalmente, a alínea c) foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e favoráveis do PCP. Em consequência da votação acima referida, foi deliberado integrar a alínea b) no corpo do n.° 4 proposto pelo PCP. Este normativo foi renumerado como n.° 5 do artigo l.°

9 — O PCP tinha apresentado uma proposta de aditamento de um novo n.° 5, por forma a prever a intervenção das estruturas sindicais no processo em causa. Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PCP e os votos contra do PS e foi renumerada como n.° 6 do artigo 1.°

10 — Seguidamente, foi apreciada a proposta de aditamento de um novo n.° 6, também apresentada pelo PCP, e impondo que, no caso de o trabalhador ser representante sindical, fosse ainda dado conhecimento da alteração do contrato, de tempo inteiro para parcial, à respectiva associação sindical. Esta proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e votos favoráveis do PSD e PCP.

11 — O PCP também apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.° 7 para o artigo 1.°, estabelecendo, como sanção para o incumprimento de normativos precedentes, a conversão do contrato de trabalho a tempo parcial em tempo completo. O PSD sugeriu que a parte final da proposta do PCP fosse eliminada, na medida em que a mesma era juridicamente incorrecta, visto que a referida conversão nunca deveria ocorrer a partir da data da impugnação judicial. O PCP aceitou essa sugestão, pelo que a redacção da sua proposta foi alterada em conformidade, após o que foi submetida a votação, sendo aprovada, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PCP e contra do PS.

12 — Entretanto, o Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP) sugeriu o aditamento de um novo n.° 8 ao artigo 1.° por forma a melhorar a redacção do mesmo artigo. Esse aditamento continha a seguinte redacção:

Para efeitos do presente diploma o período normal de trabalho é considerado pela respectiva média num período de trabalho de quatro meses ou período diferente estabelecido por convenção colectiva.

Acrescentou que a não inclusão de uma disposição deste tipo significaria ir contra a flexibilidade já consagrada por via legal.

O Deputado Artur Penedos (PS) chamou a atenção para o facto de essa preocupação constar do n.° 4 do artigo 1.°

na redacção original da proposta de lei, que entretanto tinha sido substituída pela proposta apresentada pelo PCP para o n.°4.

O Deputado António Rodrigues (PSD) considerou que o n.° 4 do artigo 1.° tinha ficado ininteligível em resultado da votação das várias alíneas, pelo que sugeriu a suspensão da reunião por forma a verificar-se uma ponderação mais cuidada da redacção aprovada. Esta proposta foi aprovada por unanimidade, não tendo sequer chegado a ser votada a proposta de aditamento anteriormente referida.

13 — Retomou-se a apreciação da proposta de lei em epígrafe no dia 25 de Maio de 1999, tendo o CDS-PP apresentado uma proposta para o artigo 1." que considerou substitutiva dos n.os 5, 6 e 7 já aprovados na reunião anterior.

O Deputado Artur Penedos (PS) lembrou que, tratando--se de repetir as votações anteriores, votariam a proposta em causa se houvesse consenso de todos os grupos parlamentares.

O Deputado António Rodrigues (PSD) admitiu ser necessário melhorar o texto da lei, mas lembrou que, a repetir-se a votação, se criaria um precedente, podendo futuramente qualquer grupo parlamentar apresentar propostas de alteração a texto já votado em Comissão antes da votação final do diploma.

O Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) considerou que apenas daria consenso a rever as votações anteriores para uma eventual melhoria do n.° 5 do artigo 1.°, e não para todos os números que se pretendiam substituir.

O Deputado António Rodrigues (PSD) propôs que fosse repetida a votação do artigo 1e admitida a nova proposta do CDS-PP, no pressuposto que isso constituiria um precedente para o futuro, e solicitou que esta proposta fosse posta à votação.

O PCP ausentou-se da sala, por considerar que a proposta em causa e a sua votação era anti-regimental (na medida em que não havia consenso de todos os grupos parlamentares para admitir a proposta), pelo que não participaria na mesma.

Submetida a votação, a proposta do Deputado António Rodrigues foi rejeitada, com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP e contra do PS.

Na sequência da votação, o Deputado António Rodrigues emitiu a seguinte declaração de voto: muito embora a prática da Comissão fosse no sentido de apenas admitir a repetição das votações por consenso, não existia qualquer regra regimental impondo esse procedimento, sendo certo que a única regra existente era a do quórum deliberativo.

O Deputado Artur Penedos também produziu uma declaração de voto, tendo referido que o PS tinha votado contra a proposta do PSD não porque entendesse que a mesma violava princípios regimentais, mas porque o princípio que sempre tinha presidido aos trabalhos da Comissão era o de apenas se admitir repetições de votação por consenso de todos os grupos parlamentares e entendiam que esse princípio não deveria ser desvirtuado.

O Deputado Moura e Silva (CDS/PP) admitiu que, assim sendo, a proposta do seu grupo parlamentar para substituir os n.os 5, 6 e 7 do artigo 1." não deveria ser votada. Informou, ainda, que avocariam esse artigo para Plenário, nos termos regimentais.

14 — Desse modo, passou-se à apreciação do n.° 1 do artigo 2." da proposta de lei, relativamente ao qual não existiam propostas de alteração. Este artigo foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

Páginas Relacionadas
Página 2014:
2014 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 Artigo 28.° Actualização das colmas 1 — Os montante
Pág.Página 2014
Página 2015:
19 DE JUNHO DE 1999 2015 jectos de lei n.os 501 ATI (PS) e 533/VII (PCP) —Regime jurí
Pág.Página 2015
Página 2016:
2016 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 a Imigração e as Minorias Étnicas às associações que o re
Pág.Página 2016