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1 DE JULHO DE 1999

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namento jurídico português num plano superior ao das leis formais e são reforçadas pelos compromissos decorrentes do Acto de Adesão da República Portuguesa às Comunidades (artigos 221.° a 231.°). Também a Provedoria de Justiça endereçou ao Ministro das Finanças uma recomendação (processo R-241/94, recurso n.° 23/B/95, de 28 de Junho) considerando a «situação inaceitável e violadora dos compromissos assumidos por Portugal aquando da adesão às Comunidades, sendo, portanto, de toda a urgência a compatibilização dos diplomas relativos às reprivatizações de empresas nacionalizadas, quer respeitem a investimentos directos quer respeitem a investimentos de carteira, com o direito comunitário» e propondo «a revogação de todas as normas constantes dos diversos diplomas existentes que nesta matéria contrariem a legislação, comunitária».

5 — Apreciação geral

Em termos substantivos, esta proposta de lei acaba com uma clara violação ao espírito de mercado interno. Sendo Portugal um membro pleno da União Económica e Monetária e um participante activo da construção europeia e estando prestes a assegurar a presidência europeia, impõe-se configurar o direito português com o TUE e com o Acto de Adesão à Comunidade Europeia.

Seria, por isso, conveniente alterar a situação actual ainda durante a presente legislatura, resolvendo os possíveis conflitos inúteis (tratam-se de limites à participação estrangeira que nem sequer são aplicados) com a Comissão Europeia, eliminando, em relação a estas matérias, eventuais interposições de acções de incumprimento nas vésperas da presidência portuguesa.

Para além de mais, e pelas razões atrás expostas, julgamos que Portugal só teria a ganhar com a clarificação da actual situação no sentido da conformidade dos vários textos legais.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera, no que respeita à sua matéria de especialidade, que a proposta de lei n.° 188/VTJ preenche as condições para subir a Plenário.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1999. — O Deputado Relator, Francisco Torres — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

PROPOSTA DE LEI N.9 199/VII

(ALTERA OS ARTIGOS 13.9 E 14.« DO DECRETO-LEI N.a 398/ 83, DE 2 DE NOVEMBRO, ADITA 0 ARTIGO 15«-A E REVOGA 0 N.B 3 DO ARTIGO 5.« DO MESMO DIPLOMA.)

Relatório e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 —Teve lugar no dia 25 de Junho de 1999 a reunião da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em que se procedeu à discussão e votação, na especialidade, da supracitada iniciativa legislativa.

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

3 — Tomou a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa (PSD) para referir que tinha sido o Sr. Deputado António Rodrigues que, no seu grupo parlamentar, estudara este dossier e que, cm virtude da sua ausência na reunião, o PSD iria abster-se nas votações.

4 — O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, do PCP, pronunciourse no sentido de considerar incompreensível a proposta de revogação do n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 398/ 83. Em seguida, propôs o adiamento da discussão e votação, na especialidade, deste diploma, tendo em conta o anteriormente referido pelo Deputado Pedro da Vinha Costa. Submetida à votação, esta proposta de adiamento foi rejeitada, com os votos contra do PS e a abstenção do PSD e CDS-PP.

5—Não havendo propostas de alteração ao diploma procedeu-se de seguida à votação na especialidade:

O artigo 1.° da proposta de lei foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP;

A nova redacção proposta para o artigo 13." do Decreto-Lei n.° 398/83 foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, votos contra do PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP;

A nova redacção proposta para o artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 398/83 foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD e PCP. O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) disse ter-se abstido porque considerava que o artigo 13.° era o mais negativo da proposta de lei e já tinha sido aprovado anteriormente;

O artigo 2.° da proposta de lei foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP e PCP. O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha reiterou a declaração de voto já expressa relativamente ao artigo anterior;

A redacção do artigo 15-A.° do Decreto-Lei n.°398/ 83 foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP e PCP;

O artigo 3." da proposta de lei foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

6 — Segue em anexo o texto final resultante desta votação na especialidade.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1999. — O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

ANEXO Texto final

Artigo 1.°

Os artigos 13." e 14.° do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13." Comparticipação na compensação salarial

1 — A compensação salarial devida a cada trabalhador será suportada em 30% do seu montante pela entidade empregadora e em 70% pelo orçamento da segurança social.

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