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2206-(52)

II SÉRIE-A — NÚMERO 77

Proposta de alteração

Artigo 171.° [...]

3 — ............ zzzzzzzzzzz

f) A usar as suas próprias roupas, sempre que possível, ou as fornecidos pelo estabelecimento;

Proposta de alteração

Artigo 179.° (...)

1 — As medidas de contenção apenas podem ser adaptadas nos casos seguintes:

Proposta de alteração

Artigo 183.° Isolamento cautelar

1 —O isolamento cautelar pode ter lugar em dependência especialmente adequada a evitar os actos e as situações justificativas do recurso a este tipo de medidas.

2 —..................................................................................

Proposta de alteração

Artigo 183.° (•••]

3 — No caso previsto no n.° l, o menor deve ser observado pelo médico do centro, com recurso, se necessário, a especialista em psicologia ou psiquiatria, com a maior brevidade possível, devendo a medida ser interrompida sc for considerado que a sua continuação é prejudicial para a saúde física ou psíquica do menor.

Proposta de alteração

Artigo 190° [...]

As infracções disciplinares classificam-se segundo a sua gravidade em leves, graves e muito graves.

Proposta de aditamento

Artigo 190.°-A

Infracções disciplinares leves

Consideram-se infracções disciplinares leves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo:

d) Faltar ao respeito de funcionário do centro, de companheiro ou de outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, sem consequências importantes;

ti) Não comparecer, injustificadamente, a actividades previstas no projecto educativo pessoal;

c) Não cumprir injustificadamente, as horas de início e termo das actividades previstas no projecto educativo pessoal;

d) Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis ou imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando pequeno prejuízo;

e) Fazer uso abusivo e prejudicial de objectos ou substâncias não proibidos por lei ou regulamento, dentro do centro educativo ou fora dele durante saída autorizada;

f) Apoderar-se de bens de outrem ou de pequeno valor, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada.

Proposta de aditamento

Artigo I90.°-B

Infracções disciplinares graves

Consideram-se infracções disciplinares graves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo:

a) Ameaçar pessoa, dentro do centro educativo ou fora

dele, durante saída autorizada:

ti) Insultar ou faltar gravemente ao respeito de funcionário do centro, de companheiro ou de outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;

c)~Instigar, sem êxito, os companheiros à prática de motins ou de actos colectivos de insubordinação ou de desobediência às ordens do pessoal do centro no exercício legítimo das respectivas funções;

£0 Resistir ou desobedecer às ordens do pessoal do centro no exercício legítimo das respectivas funções, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;

e) Não comparecer repetida e injustificadamente a actividades previstas no projecto educativo pessoal;

f) Não cumprir, repetida e injustificadamente, as horas de início e termo das actividades previstas no projecto educativo pessoal;

g) Não regressar ao centro, injustificadamente, na data e até à hora fixadas como termo de saída autorizada;

ti) Tentar a fuga do centro, bem como instigar a fuga de menor internado;

0 Destruir ou danificar, intencionalmente ou por faí-ta censurável de cuidado, bens móveis e imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando prejuízo elevado;

j) Introduzir, distribuir, transaccionar ou guardar, no centro, objectos proibidos por lei ou regulamento;

k) Apoderar-se de bens de valores de outrem, dentro do centro educativo óu fora dele, durante saída autorizada.

Proposta de aditamento

Artigo 190.°-C

Infracções disciplinares muito graves

Consideram-se infracções disciplinares muito graves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo:

a) Praticar um acto de violência física ou de coacção contra uma pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;

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