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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

2 — Em casos justificados, o Conselho Superior da Magistratura pode autorizar ou determinar que a posse seja tomada perante magistrado judicial não referido no número anterior.

Artigo 680 1...1

1 — Aos magistrados judiciais jubilados é aplicável o disposto nas alíneas o) a g) do n.° 1 e no n.°5 do

artigo 17° e no n.° 2 do artigo 29.°

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

4 — As pensões de aposentação dos magistrados jubilados são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função do aumento das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.

5 — (Anterior n."4.)

6 — (Anterior n."5.)

Artigo 71°

Os magistrados judiciais suspendem as respectivas funções:

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c)......................................................................

d) O dia em que lhes for notificada a deliberação que lhes atribua a classificação referida no n.°2 do artigo 34.°

Artigo 73.° [...]

1 — Para efeitos de antiguidade não é descontado:

a) ......................................................;...............

b) O tempo de suspensão preventiva ordenada em processo disciplinar ou determinada por despacho de pronúncia ou por despacho que designar dia para julgamento por crime doloso quando os processos terminarem por arquivamento ou absolvição;

c) ...........:..........................................................

d) O tempo de suspensão de funções nos termos da alínea d) do artigo 71.°, se a deliberação não vier a ser confirmada;

e) [Anterior alínea d).]

f) (Anterior alínea e).}

g) As faltas por motivo de doença que não excedam 180 dias em cada ano;

h) [Anterior alínea g).]

2 — Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado nas Regiões Autónomas é bonificado de um quarto.

Artigo 77.° (...]

1 — Os magistrados judiciais que se considerem lesados pela graduação constante da lista de antigui-

dade podem reclamar, no prazo de 60 dias a contar da data referida no n.°3 do artigo anterior, em requerimento dirigido ao Conselho Superior da Magistratura, acompanhado de tantos duplicados quantos os magistrados a quem a reclamação possa prejudicar.

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

Artigo 85° [...]

1 —.........................................................................

d) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ....................................................................••

8) ......................................................................

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

4 —.........................................................................

5 — No caso a que se refere o número anterior é notificado ao arguido o relatório do inspector judicial, fixando-se prazo para a defesa.

Artigo 87.°

A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 90.

Artigo 116.° [...]

1 —.........................................................................

2 —.........................................................................

3 — A suspensão preventiva não pode exceder 180 dias, excepcionalmente prorrogáveis por mais 90 dias, e não tem os efeitos consignados no arugo 104.°

Artigo 137.° 1-1

1 — O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda pelos seguintes vogais:

a) Dois designados pelo Presidente da República;

b) ......................................................................

c) ......................................................................

2 —.......................,.................................................

Artigo 138.° t-1

1 —.........................................................................

2 —.........................................................................

3 — O secretário aufere o vencimento correspondente a juiz de círculo.

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