O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE AGOSTO DE 1999

2441

ou a internamento para efeito de realização de perícia sobre a personalidade.

2 — Quando a demora do processo puder causar prejuízo ao menor, o tribunal decide, por despacho fundamentado, que o processo seja considerado urgente e corra durante férias.

Artigo 45.°

Direilos do menor

1 —A participação do menor em qualquer diligência processual, ainda que sob detenção ou guarda, faz-se de modo que se sinta livre na sua pessoa e com o mínimo de constrangimento.

2 — Em qualquer fase do processo, o menor tem especialmente direito a:

a) Ser ouvido, oficiosamente ou quando o requerer, pela autoridade judiciária;

b) Não responder a perguntas feitas por qualquer entidade sobre os factos que lhe forem imputados ou sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar;

c) Não responder sobre a sua conduta, o seu carácter ou a sua personalidade;

d) Ser assistido por especialista em psiquiatria ou psicologia sempre que o solicite, para efeitos de avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar;

e) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele;

f) Ser acompanhado pelos pais, representante legal ou pessoa que tiver a sua guarda de facto, salvo decisão fundada no seu interesse ou em necessidades do processo;

g) Oferecer provas e requerer diligências;

Ji) Ser informado dos direitos que lhe assistem; ;) Recorrer, nos termos desta lei, das decisões que lhe forem desfavoráveis.

3 — O menor não presta juramento em caso algum.

4 — Os direitos referidos nas alíneas f) e h) do n." 2 podem ser exercidos, em nome do menor, pelos pais, representante legal, pessoa que tenha a sua guarda de facto ou defensor.

Artigo 46."

Defensor

1 — O menor, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a sua guarda de facto podem constituir ou requerer a nomeação de defensor, em qualquer fase do processo.

2 — Não tendo sido anteriormente constituído ou nomeado, a autoridade judiciária nomeia defensor no despacho em que determine a audição ou a detenção do menor.

3 — O defensor nomeado cessa funções logo que seja constituído outro.

4 — O defensor é advogado ou, quando não seja possível, advogado estagiário.

5 — A nomeação de defensor deve recair preferencialmente entre advogados com formação especializada, segundo lista a elaborar pela Ordem dos Advogados.

Artigo 47." Audição do menor

1 — A audição do menor é sempre realizada pela autoridade judiciária.

2 — A autoridade judiciária pode designar um técnico de serviço social ou outra pessoa especialmente habilitada para acompanhar o menor em acto processual e, se for caso disso, proporcionar ao menor o apoio psicológico necessário por técnico especializado.

Artigo 48."

Condições dos meios de transporte utilizados nas deslocações de menores

A deslocação e o transporte do menor devem realizar-se de modo a assegurar, em todos ós casos, o respeito pela sua dignidade e condições particulares de maturidade física, intelectual e psicológica e a evitar, tanto quanto possível, a aparência de intervenção de justiça.

Artigo 49." Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica

1 — Quando, em qualquer fase do processo, se verificar que o menor sofre de anomalia psíquica que o impede de compreender o sentido da intervenção tutelar, o processo é arquivado.

2 — No caso previsto no número anterior, o Ministério Público encaminha o menor para os serviços de saúde mental, examina a necessidade de internamento e, se for caso disso, providencia, nos termos da lei, o internamento compulsivo.

3 — O despacho de arquivamento é notificado ao menor, aos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto e ao ofendido.

CAPÍTULO I Identificação, detenção e medidas cautelares

SECÇÃO I Identificação

Artigo 50."

Formalidades

0 procedimento de identificação de menor obedece às formalidades previstas no processo penal, com as seguintes especialidades:

a) Na impossibilidade de apresentação de documento, o órgão de polícia criminal procura, de imediato, comunicar com os pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor;

b) O menor não pode permanecer em posto policial, para efeito de identificação, por mais de três horas.

SECÇÃO II Detenção

Artigo 51." Pressupostos

1 — A detenção do menor é efectuada:

a) Em caso de flagrante delito, para, no mais curto prazo, sem nunca exceder quarenta e oito horas, ser apresentado ao juiz, a fim de ser interrogado ou para sujeição a medida cauferar;

b) Para assegurar a presença imediata ou, não sendo possível, no mais curto prazo, sem nunca

Páginas Relacionadas
Página 2434:
2434 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 DECRETO N.° 443/VII APROVA A LEI TUTELAR EDUCATIVA<
Pág.Página 2434
Página 2435:
11 DE AGOSTO DE 1999 2435 TÍTULO II Das medidas tutelares educativas CAPÍTULO I
Pág.Página 2435
Página 2436:
2436 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 tores consiste na cassação ou na proibição de obtenção da
Pág.Página 2436
Página 2437:
11 DE AGOSTO DE 1999 2437 '2 — A medida de frequência de programas formativos tem a d
Pág.Página 2437
Página 2438:
2438 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 quado aos fins educativos visados, os pais ou outras pess
Pág.Página 2438
Página 2439:
11 DE AGOSTO DE 1999 2439 5 — Quando for aplicada prisão preventiva a jovem maior de
Pág.Página 2439
Página 2440:
2440 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 Artigo 37." Apensação 1 — Se houver vários processo
Pág.Página 2440
Página 2442:
2442 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 exceder doze horas, perante o juiz, a fim de ser interrog
Pág.Página 2442
Página 2443:
11 DE AGOSTO DE 1999 2443 3 — O despacho referido no n.11 1 é notificado ao menor e c
Pág.Página 2443
Página 2444:
2444 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 4 — O relatório social é ordenado pela autoridade judiciá
Pág.Página 2444
Página 2445:
11 DE AGOSTO DE 1999 2445 Artigo 81.° Sessão conjunta de prova A sessão conjunt
Pág.Página 2445
Página 2446:
2446 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 Artigo 89.° Requerimento para abertura da fase jurisdicio
Pág.Página 2446
Página 2447:
11 DE AGOSTO DE 1999 2447 instalações do tribunal, tendo em conta, nomeadamente, a na
Pág.Página 2447
Página 2448:
2448 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 3 — Não sendo obtido consenso, o juiz pode: a) Proc
Pág.Página 2448
Página 2449:
11 DE AGOSTO DE 1999 2449 Artigo 1.12." Correcção da decisão 1—O tribunal proce
Pág.Página 2449
Página 2450:
2450 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 Artigo 120.° Normas supletivas São supletivam
Pág.Página 2450
Página 2451:
11 DE AGOSTO DE 1999 2451 2 — O menor, os pais, o representante legal ou quem tenha a
Pág.Página 2451
Página 2452:
2452 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 cução da medida comunica, de imediato, ao tribunal compet
Pág.Página 2452
Página 2453:
11 DE AGOSTO DE 1999 2453 pre que esse acompanhamento não possa ser adequadamente ass
Pág.Página 2453
Página 2454:
2454 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 5 — Ponderadas as informações referidas no número anterio
Pág.Página 2454
Página 2455:
11 DE AGOSTO DE 1999 2455 mente adequado à execução dessa medida, a definir pelos ser
Pág.Página 2455
Página 2456:
2456 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 soai, no prazo de 30 dias após a sua admissão, tendo em c
Pág.Página 2456
Página 2457:
11 DE AGOSTO DE 1999 2457 e) Ao exercício dos seus direitos civis, políticos, sociais
Pág.Página 2457
Página 2458:
2458 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 b) A divulgação, por qualquer meio, de imagens ou de regi
Pág.Página 2458
Página 2459:
11 DE AGOSTO DE 1999 2459 2 — Os métodos referidos no número anterior não podem, em c
Pág.Página 2459
Página 2460:
2460 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 centro no exercício legítimo das respectivas funções, den
Pág.Página 2460
Página 2461:
11 DE AGOSTO DE 1999 2461 das disciplinares correspondentes a cada uma das infracções
Pág.Página 2461
Página 2462:
2462 II SÉRIE-A — NÚMERO 83 Artigo 709}' Entidade fiscalizadora 1 — Sem p
Pág.Página 2462
Página 2463:
11 DE AGOSTO DE 1999 2463 4 — A emissão de certificados do registo de medidas tutelar
Pág.Página 2463