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II SÉRIE-A - NÚMERO 83

8 — Finalmente, assinalar o empenhamento de todas as forças políticas representadas na Assembleia da República no processo de construção europeia, de acordo com as suas posições próprias e diferenciadas.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO NA DEFINIÇÃO DA ZONA DE PROTECÇÃO ESPECIAL DO ESTUÁRIO DO TEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n." 5 do artigo 166." da Constituição, recomendar ao Governo que a eventual redefinição da área da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), criada pelo Decreto-Lei n." 280/94, de 5 de Novembro, seja obrigatoriamente precedida de audição das autarquias locais envolvidas, das organizações de defesa do ambiente, do Instituto de Conservação da Natureza e dos órgãos próprios da ZPE.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

CONCLUSÕES DO RELATÓRIO RELATIVO AO INQUÉRITO PARLAMENTAR AO DESASTRE DE CAMARATE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n." 5 do artigo 166." da Constituição, o seguinte:

1 — Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.

2 — Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.

3 — Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente explorando os elementos constantes neste relatório, actas,

depoimentos e audições, exprimindo o seu entendimento que o processo judicial em curso deve prosseguir, designadamente até julgamento, por forma que, em contraditório e com todas as garantias de acusação e de defesa, se faça luz plena sobre todos os factos de Camarate, vindo o tribunal a decidir em definitivo.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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